Justiça condena homem que deu R$ 50 a policial em vez de CNH
O réu Josafá Honorato da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, pela prática de corrupção ativa ao oferecer R$ 50,00 a policiais, durante uma blitz, quando foi solicitada sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pena, que deverá ser cumprida em regime aberto, visto que o acusado não possui antecedentes criminais, também inclui o pagamento de multa equivalente a um terço do salário mínimo.
A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodolfo Osório Gatto Herrmann e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04).
De acordo com o processo, no dia 04 de março de 2015, o acusado, que conduzia uma motocicleta, foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar no estacionamento de Jaraguá e estava sem a CNH. O condutor perguntou aos militares se não teria como dar um “jeitinho” naquela situação e apresentou o documento da moto junto com o dinheiro, momento em que recebeu voz de prisão.
Em sua decisão, o juiz esclarece que o fato configura corrupção ativa, que se refere à praticar, omitir ou retardar ato de ofício. “Isto significa que o corruptor não necessariamente exige que o funcionário pratique qualquer dos comportamentos mencionados pelo tipo, mas que pretende, com sua conduta, estimulá-lo a praticá-los […]. Não restam dúvidas sobre a responsabilidade criminal do réu, visto que este ofereceu vantagem indevida a funcionário público (policial militar), para determiná-lo a omitir ato de ofício”.
A defesa requereu a absolvição do réu, alegando falta de tipicidade na conduta do acusado, e ausência de provas. O condutor afirmou que o dinheiro estava junto com o documento e que foi mal interpretado ao ser acusado de tentar subornar os militares.
A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodolfo Osório Gatto Herrmann e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04).
De acordo com o processo, no dia 04 de março de 2015, o acusado, que conduzia uma motocicleta, foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar no estacionamento de Jaraguá e estava sem a CNH. O condutor perguntou aos militares se não teria como dar um “jeitinho” naquela situação e apresentou o documento da moto junto com o dinheiro, momento em que recebeu voz de prisão.
Em sua decisão, o juiz esclarece que o fato configura corrupção ativa, que se refere à praticar, omitir ou retardar ato de ofício. “Isto significa que o corruptor não necessariamente exige que o funcionário pratique qualquer dos comportamentos mencionados pelo tipo, mas que pretende, com sua conduta, estimulá-lo a praticá-los […]. Não restam dúvidas sobre a responsabilidade criminal do réu, visto que este ofereceu vantagem indevida a funcionário público (policial militar), para determiná-lo a omitir ato de ofício”.
A defesa requereu a absolvição do réu, alegando falta de tipicidade na conduta do acusado, e ausência de provas. O condutor afirmou que o dinheiro estava junto com o documento e que foi mal interpretado ao ser acusado de tentar subornar os militares.
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