Contribuintes irregulares do Simples Nacional serão intimados a partir de hoje (4)
A partir desta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início ao envio de intimações aos empresários que não autorregularizaram os Comunicados Alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativos ao período de apuração de 2011. As ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.
Intimação e documentação
Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.
1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;
4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.
Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.
O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:
1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;
1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;
2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);
4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.
5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.
A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.
Intimação e documentação
Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.
1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;
4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.
Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.
O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:
1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;
1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;
2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);
4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.
5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Casal estava se beijando em moto aquática quando foi atropelado por 'barco pirata' em SC
Brasil / Mundo
Socorrista do Samu morre em acidente de trânsito a caminho de ocorrência
Entretenimento
Record e Disney confirmam Leandro Hassum como apresentador da Casa do Patrão
Cidades
Feira da Agricultura Familiar em Murici terá participação de produtores de oito municípios
Saúde
Samu Alagoas registra queda nos casos de parada cardiorrespiratória, mas índices de 2026 acendem o alerta
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Debate sobre o dia 18 de maio em São Sebastião
TV JÁ É

