Contribuintes irregulares do Simples Nacional serão intimados a partir de hoje (4)

A partir desta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início ao envio de intimações aos empresários que não autorregularizaram os Comunicados Alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativos ao período de apuração de 2011. As ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.
Intimação e documentação
Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.
1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;
4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.
Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.
O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:
1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;
1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;
2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);
4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.
5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.
A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.
Intimação e documentação
Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.
1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;
4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.
Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.
O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:
1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;
1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;
2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);
4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.
5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.
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