Justiça condena Santa Casa de Maceió por contratação ilegal de fisioterapeutas
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas conseguiu, junto à Justiça do Trabalho, a condenação do hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió por contratar, de forma ilícita, profissionais para atuarem na área de fisioterapia. A procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho constatou, por meio de Ação Civil Pública, que o hospital precarizou e fraudou a relação de emprego ao adquirir mão-de-obra dos profissionais por meio de empresa interposta.
De acordo com as investigações, acatadas pela justiça, o hospital utilizou a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) como empresa de fachada para adquirir mão-de-obra, o que contraria a relação legal de trabalho. Segundo Eme Carla, os fisioterapeutas realizam função imprescindível à atividade do hospital e, como atividade-fim, a relação de trabalho deve ser realizada diretamente e exclusivamente entre instituição tomadora do serviço e empregado, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para a procuradora, a Santa Casa teve o objetivo claro de fugir da responsabilidade trabalhista junto aos profissionais. “Seja através de falsas pessoas jurídicas, criadas apenas no papel, seja por meio de trabalhadores autônomos, a Santa Casa pretende exercer suas funções com o mínimo de empregados formais, deixando excluído da proteção social um considerável contingente de trabalhadores. Se a empresa tem como objeto social o atendimento hospitalar, é inviável que não possua um corpo de fisioterapeutas para atender aos pacientes”, explicou.
A mão-de-obra fornecida pelo Santafisio também é ilegal, mesmo que estivesse relacionada a uma atividade-meio, porque uma das características de uma cooperativa é a inexistência de subordinação entre contratante e cooperados. Segundo Eme Carla, a empresa não pode intervir unilateralmente sobre os empregados, como faz em um contrato individual de trabalho.
A procuradora Eme Carla ainda propôs a contratação direta dos profissionais pela Santa Casa, mas a instituição hospitalar e a cooperativa dos Fisioterapeutas do hospital não aceitaram firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Sentença
Conforme a decisão da justiça, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió foi condenada a não contratar pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa que representa os fisioterapeutas da unidade hospitalar, para prestação dos serviços de fisioterapia. Em caso de descumprimento da obrigação, o hospital pode pagar R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) foi proibida de fornecer mão-de-obra a seus associados, quando o atendimento de fisioterapia constituir atividade-fim do tomador de serviços. A cooperativa pode pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador ou associado fornecido em situação irregular, a ser revertida ao FAT.
A Santa Casa de Maceió ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser destinada para entidades sem fins lucrativos. Após o trânsito em julgado do processo, o MPT fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas na sentença.
De acordo com as investigações, acatadas pela justiça, o hospital utilizou a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) como empresa de fachada para adquirir mão-de-obra, o que contraria a relação legal de trabalho. Segundo Eme Carla, os fisioterapeutas realizam função imprescindível à atividade do hospital e, como atividade-fim, a relação de trabalho deve ser realizada diretamente e exclusivamente entre instituição tomadora do serviço e empregado, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para a procuradora, a Santa Casa teve o objetivo claro de fugir da responsabilidade trabalhista junto aos profissionais. “Seja através de falsas pessoas jurídicas, criadas apenas no papel, seja por meio de trabalhadores autônomos, a Santa Casa pretende exercer suas funções com o mínimo de empregados formais, deixando excluído da proteção social um considerável contingente de trabalhadores. Se a empresa tem como objeto social o atendimento hospitalar, é inviável que não possua um corpo de fisioterapeutas para atender aos pacientes”, explicou.
A mão-de-obra fornecida pelo Santafisio também é ilegal, mesmo que estivesse relacionada a uma atividade-meio, porque uma das características de uma cooperativa é a inexistência de subordinação entre contratante e cooperados. Segundo Eme Carla, a empresa não pode intervir unilateralmente sobre os empregados, como faz em um contrato individual de trabalho.
A procuradora Eme Carla ainda propôs a contratação direta dos profissionais pela Santa Casa, mas a instituição hospitalar e a cooperativa dos Fisioterapeutas do hospital não aceitaram firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Sentença
Conforme a decisão da justiça, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió foi condenada a não contratar pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa que representa os fisioterapeutas da unidade hospitalar, para prestação dos serviços de fisioterapia. Em caso de descumprimento da obrigação, o hospital pode pagar R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) foi proibida de fornecer mão-de-obra a seus associados, quando o atendimento de fisioterapia constituir atividade-fim do tomador de serviços. A cooperativa pode pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador ou associado fornecido em situação irregular, a ser revertida ao FAT.
A Santa Casa de Maceió ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser destinada para entidades sem fins lucrativos. Após o trânsito em julgado do processo, o MPT fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas na sentença.
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