TJ suspende decisão e mantém no cargo prefeita de Traipu
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou, nesta terça-feira (29), a suspensão da decisão que afastava do cargo a prefeita de Traipu, Maria da Conceição Teixeira Tavares. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a competência para julgar recursos relativos ao caso é da 3ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, devido ao critério de prevenção.
A decisão confirma o entendimento manifestado em liminar concedida pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do mandado de segurança impetrado pela prefeita.
A concessão veio após decisões conflitantes dos desembargadores Fábio Bittencourt (afastando a prefeita) e Domingos Neto (mantendo a gestora no cargo), em agravos de instrumento impetrados pela Câmara Municipal de Traipu e o vice-prefeito Erasmo Dias, respectivamente.
A Câmara de Vereadores de Traipu cassou o mandato da prefeita em 10 de abril, devido a viagem de Conceição para o exterior em novembro de 2014, que teria ultrapassado o tempo em que ela poderia se ausentar do país. Após as diversas decisões de 1º e 2º grau, a cassação fica suspensa, pelo menos até decisão definitiva da 3ª Câmara Cível do Tribunal, com a relatoria do desembargador Domingos Neto.
A decisão confirma o entendimento manifestado em liminar concedida pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do mandado de segurança impetrado pela prefeita.
A concessão veio após decisões conflitantes dos desembargadores Fábio Bittencourt (afastando a prefeita) e Domingos Neto (mantendo a gestora no cargo), em agravos de instrumento impetrados pela Câmara Municipal de Traipu e o vice-prefeito Erasmo Dias, respectivamente.
A Câmara de Vereadores de Traipu cassou o mandato da prefeita em 10 de abril, devido a viagem de Conceição para o exterior em novembro de 2014, que teria ultrapassado o tempo em que ela poderia se ausentar do país. Após as diversas decisões de 1º e 2º grau, a cassação fica suspensa, pelo menos até decisão definitiva da 3ª Câmara Cível do Tribunal, com a relatoria do desembargador Domingos Neto.
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