Moro envia ao Supremo investigação sobre Lula
O juiz federal Sérgio Moro determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parentes e pessoas ligadas a ele. Moro cumpriu determinação do ministro Teori Zavascki. Na última terça-feira (22), o ministro mandou suspender a apuração e cobrou explicações de Moro sobre a decisão que retirou o sigilo das interceptações envolvendo Lula e a presidenta Dilma Rousseff.
Em despacho proferido ontem (23), Moro determinou remessa de todos os procedimentos investigatórios que envolvem o ex-presidente e decidiu que o material colhido nas buscas e apreensões realizadas pela Operação Aletheia, que investiga Lula, continue armazenado na Polícia Federal para que fique à disposição da Corte.
Agora Sérgio Moro tem dez dias para responder ao pedido de informações solicitado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro criticou Moro por ter levantado o sigilo dos grampos, envolvendo autoridades com foro privilegiado, como a presidenta Dima Rousseff.
˜Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, decidiu o ministro.
Em despacho proferido ontem (23), Moro determinou remessa de todos os procedimentos investigatórios que envolvem o ex-presidente e decidiu que o material colhido nas buscas e apreensões realizadas pela Operação Aletheia, que investiga Lula, continue armazenado na Polícia Federal para que fique à disposição da Corte.
Agora Sérgio Moro tem dez dias para responder ao pedido de informações solicitado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro criticou Moro por ter levantado o sigilo dos grampos, envolvendo autoridades com foro privilegiado, como a presidenta Dima Rousseff.
˜Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, decidiu o ministro.
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