TRF da 2ª região derruba segunda liminar e Lula volta a assumir Ministério

A liminar da juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que cancelava a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª região. (Leia o dispacho).
A decisão da juíza, de primeiro grau, do Rio de Janeiro foi concedida atendendo ação popular proposta pelo advogado Thiago Schettino Godim Coutinho e seu pai, Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
Outra liminar concedida pela Justiça de Brasília foi derrubada na noite de ontem, quinta-feira (17).
Competência
A decisão de derrubar a liminar foi do presidente em exercício, do TRF da 2ª região, Reis Frade. Para o juiz não cabe ao Poder Judiciário “ se imiscuir em considerações de caráter político”, pois o papel da Justiça é observar a correta aplicação das leis e da Constituição.
Para o magistrado a ação popular apresentada no Rio de Janeiro não poderia ter sido analisada por um juízo de primeiro grau, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Reis Frade considerou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
A decisão da juíza, de primeiro grau, do Rio de Janeiro foi concedida atendendo ação popular proposta pelo advogado Thiago Schettino Godim Coutinho e seu pai, Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
Outra liminar concedida pela Justiça de Brasília foi derrubada na noite de ontem, quinta-feira (17).
Competência
A decisão de derrubar a liminar foi do presidente em exercício, do TRF da 2ª região, Reis Frade. Para o juiz não cabe ao Poder Judiciário “ se imiscuir em considerações de caráter político”, pois o papel da Justiça é observar a correta aplicação das leis e da Constituição.
Para o magistrado a ação popular apresentada no Rio de Janeiro não poderia ter sido analisada por um juízo de primeiro grau, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Reis Frade considerou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
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