Oi deve indenizar cliente por instalar internet no endereço errado e cobrar fatura, em AL
A Oi terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a uma consumidora que foi cobrada indevidamente pela instalação de uma linha telefônica em um endereço distinto do informado pela cliente. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
De acordo com o processo, a consumidora solicitou, em 20 de julho de 2012, a instalação de uma linha telefônica e serviço de internet em seu endereço, no Tabuleiro dos Martins, em Maceió. No entanto, a linha foi instalada em local no Barro Duro.
Mesmo tendo sido informada sobre o problema, a empresa ré enviou diversas faturas referentes à linha, que foi instalada em 17/08/2012 e retirada em 13/05/2013. A operadora de telecomunicações ainda ameaçou inserir o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, caso ela não efetuasse o pagamento.
“A empresa ré prestou serviço defeituoso quando deixou de se certificar de que a instalação da linha telefônica estava sendo feita no endereço apontado pela parte autora, e, após ter realização a instalação em endereço distinto, promoveu a cobrança indevida das faturas, com a ameaça de inscrição do nome da mesma nos cadastros de inadimplentes”, diz a decisão.
Em sua defesa, a Oi afirmou que a consumidora não apresentou nenhum número de protocolo de reclamação solicitando o cancelamento da linha contratada e apenas deixou de efetuar o pagamento pelo serviço.
De acordo com o processo, a consumidora solicitou, em 20 de julho de 2012, a instalação de uma linha telefônica e serviço de internet em seu endereço, no Tabuleiro dos Martins, em Maceió. No entanto, a linha foi instalada em local no Barro Duro.
Mesmo tendo sido informada sobre o problema, a empresa ré enviou diversas faturas referentes à linha, que foi instalada em 17/08/2012 e retirada em 13/05/2013. A operadora de telecomunicações ainda ameaçou inserir o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, caso ela não efetuasse o pagamento.
“A empresa ré prestou serviço defeituoso quando deixou de se certificar de que a instalação da linha telefônica estava sendo feita no endereço apontado pela parte autora, e, após ter realização a instalação em endereço distinto, promoveu a cobrança indevida das faturas, com a ameaça de inscrição do nome da mesma nos cadastros de inadimplentes”, diz a decisão.
Em sua defesa, a Oi afirmou que a consumidora não apresentou nenhum número de protocolo de reclamação solicitando o cancelamento da linha contratada e apenas deixou de efetuar o pagamento pelo serviço.
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