Juíza manda para Moro denúncia e pedido de prisão de Lula
A Magistrada da 4ª Vara Criminal de São Paulo afirma que investigação conduzida pelo Ministério Público paulista 'já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo Ministério Público Federal.
A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu mandar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira, 14, a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público estadual contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex.
Segundo a magistrada, “como é público e notório, tramita perante aquela Vara (13ª Vara Federal de Curitiba) os processos da chamada “Operação Lava Jato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Central levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF). A juíza fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu mandar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira, 14, a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público estadual contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex.
Segundo a magistrada, “como é público e notório, tramita perante aquela Vara (13ª Vara Federal de Curitiba) os processos da chamada “Operação Lava Jato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Central levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF). A juíza fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
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