Com decisão do STF, Alfredo Gaspar deve deixar Secretaria de Segurança

O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição.
A decisão impede que o Secretário de Segurança Pública de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, promotor de Justiça de Alagoas, permaneça na função que exerce no Poder Executivo.
Caso queiram se manter nos cargos, os membros do MP que ocupam outras funções públicas terão 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para próxima segunda-feira (14), para pedir exoneração definitiva e abrir mão da carreira no Ministério Público.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência dos procuradores e promotores ocupando outras funções.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
EXONERAÇÃO
A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça, como é o caso do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em Alagoas, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, por exemplo.
Gilmar Mendes disse que há informações de que promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal. Esses secretários também terão 20 dias para deixar os cargos.
CRÍTICA
Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. "É um verdadeiro estupro constitucional".
O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões do Supremo proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais.
"Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite (a Constituição). Tem decisões (do STF) inequívocas sobre secretários de Estados, mas testaram: 'quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo".
Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. "Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça (...) imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal".
ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser em alguma medida uma atuação político-partidária.
"Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento", disse.
Até agora, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada.
Em sua estreia no comando da Advocacia-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", disse.
A decisão impede que o Secretário de Segurança Pública de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, promotor de Justiça de Alagoas, permaneça na função que exerce no Poder Executivo.
Caso queiram se manter nos cargos, os membros do MP que ocupam outras funções públicas terão 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para próxima segunda-feira (14), para pedir exoneração definitiva e abrir mão da carreira no Ministério Público.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência dos procuradores e promotores ocupando outras funções.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
EXONERAÇÃO
A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça, como é o caso do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em Alagoas, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, por exemplo.
Gilmar Mendes disse que há informações de que promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal. Esses secretários também terão 20 dias para deixar os cargos.
CRÍTICA
Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. "É um verdadeiro estupro constitucional".
O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões do Supremo proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais.
"Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite (a Constituição). Tem decisões (do STF) inequívocas sobre secretários de Estados, mas testaram: 'quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo".
Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. "Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça (...) imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal".
ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser em alguma medida uma atuação político-partidária.
"Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento", disse.
Até agora, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada.
Em sua estreia no comando da Advocacia-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", disse.
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