BPA faz apreensão de 87 aves silvestres que seriam vendidas em AL
Um senhor de 76 anos, identificado como José Francisco, foi detido por uma guarnição do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, ao chegar a Maceió, na tarde deste sábado (5), com 87 aves silvestres transportadas em uma van procedente de Santana do Ipanema.
Os policiais chegaram ao acusado após denúncias recedidas pelo telefone do batalhão. "Prontamente nós fomos ao local de chega da van e fizemos a abordagem. Achamos as caixas com as aves e constatamos o óbito de uma delas, um galo de campina, o que agrava o delito no Artigo 29 da Lei Ambiental" - disse o tenente Michel Pimentel.
O acusado foi levado para a Central de Flagrantes, onde responde ao delegado de plantão por tráfico de animais silvestres.
Lei Ambiental:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Os policiais chegaram ao acusado após denúncias recedidas pelo telefone do batalhão. "Prontamente nós fomos ao local de chega da van e fizemos a abordagem. Achamos as caixas com as aves e constatamos o óbito de uma delas, um galo de campina, o que agrava o delito no Artigo 29 da Lei Ambiental" - disse o tenente Michel Pimentel.
O acusado foi levado para a Central de Flagrantes, onde responde ao delegado de plantão por tráfico de animais silvestres.
Lei Ambiental:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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