STF nega recurso sobre título brasileiro de 87; Fla promete recorrer
A polêmica envolvendo o título brasileiro de 1987 parece estar longe do fim. Nesta sexta-feira, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), negou o recurso do Flamengo, que busca o reconhecimento como o legítimo campeão nacional daquele ano.
A mais recente decisão do STF decorre da decisão tomada pelo Tribunal em abril de 2014, quando foi definido o Sport como o único vencedor do Campeonato Brasileiro de 1987. Após esta decisão, o Flamengo entrou com um recurso alegando que o acórdão anterior teria violado um artigo da Constituição Federal.
No que depender do Flamengo, a disputa nos tribunais está longe de ter um fim. O Rubro-Negro do Rio de Janeiro alega que, como o veredito desta sexta-feira foi individual, ainda cabe recurso ao colegiado do Superior Tribunal Federal.
Confira a sentença de Marco Aurélio de Mello:
"A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso."
A mais recente decisão do STF decorre da decisão tomada pelo Tribunal em abril de 2014, quando foi definido o Sport como o único vencedor do Campeonato Brasileiro de 1987. Após esta decisão, o Flamengo entrou com um recurso alegando que o acórdão anterior teria violado um artigo da Constituição Federal.
No que depender do Flamengo, a disputa nos tribunais está longe de ter um fim. O Rubro-Negro do Rio de Janeiro alega que, como o veredito desta sexta-feira foi individual, ainda cabe recurso ao colegiado do Superior Tribunal Federal.
Confira a sentença de Marco Aurélio de Mello:
"A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso."
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