Cerca de 230 mil contribuintes alagoanos devem declarar Imposto de Renda
Está aberto o prazo, a partir de hoje, para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2016. A transmissão das informações pessoais à Receita Federal estará liberada até o dia 23 de abril por meio do programa no site do órgão ou pelo aplicativo baixado em smartphones e tablets. A previsão é que cerca de 230 mil contribuintes de Alagoas enviem os dados neste período. O número é maior do que o ano passado, quando 222 mil declararam o Imposto de Renda no estado.
O programa para preenchimento da declaração já estava disponível no site da Receita Federal desde a semana passada para ser baixado em qualquer computador do Brasil. No entanto, o contribuinte não estava podendo enviar os formulários por bloqueio do próprio órgão. Com o sistema liberado, vai ser possível preencher, remeter os dados e ficar monitorando a situação individualmente. Até o fim do prazo, ajustes também podem ser feitos para evitar a malha fina antes do envio completo da declaração. Também poderá ser feita a gravação dos dados.
Os que perderem o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fraçao de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.
É bom ficar atento que este ano há uma novidade no cruzamento de dados da Receita Federal referentes aos contribuintes autônomos. Estes, de acordo com a supervisora do Programa de Imposto de Renda, Adélia Lima, serão obrigados a informar, na declaração, o CPF da pessoa física da qual recebeu rendimentos no ano de 2015, sob pena de ser abocanhado pelo leão no instante em que for feito o confronto com as fontes pagadoras. Também será obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais (antes a idade mínima era 16 anos).
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda, exercício 2016, os contribuintes que tiveram rendimento tributáveis superior a R$ 28.123,91 no ano passado; também aqueles com rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; os que têm patrimônio pessoal superior a R$ 300 mil; os que venderam bens e imóveis em 2015; e, entre outros, os que apresentaram receita bruta a partir de R$ 140.619,55 relativa, exclusivamente, à atividade rural.
Para a Receita Federal, interessa que os contribuintes informem todos os rendimentos do ano passado, as despesas de ordem médica, odontológica e de instrução (que servirão para deduzir o Imposto de Renda). Também é importante enviar valores pagos com previdência privada, com dependentes de até 21 anos, com doações a instituições filantrópica (para criança e adolescente) e os bens pessoais (a exemplo de contas bancárias e imóveis).
Para ser feita a declaração, deve-se ter computador com internet conectada e com o programa Receitanet instalado. Para baixá-lo, o contribuinte não paga nada. Não será possível transmitir os dados no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). O sistema não permite neste horário. Caso faça a transmissão pelos dispositivos móveis, basta ter instalado o aplicativo IRPF e utilizar o serviço 'Fazer Declaração'.
O programa para preenchimento da declaração já estava disponível no site da Receita Federal desde a semana passada para ser baixado em qualquer computador do Brasil. No entanto, o contribuinte não estava podendo enviar os formulários por bloqueio do próprio órgão. Com o sistema liberado, vai ser possível preencher, remeter os dados e ficar monitorando a situação individualmente. Até o fim do prazo, ajustes também podem ser feitos para evitar a malha fina antes do envio completo da declaração. Também poderá ser feita a gravação dos dados.
Os que perderem o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fraçao de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.
É bom ficar atento que este ano há uma novidade no cruzamento de dados da Receita Federal referentes aos contribuintes autônomos. Estes, de acordo com a supervisora do Programa de Imposto de Renda, Adélia Lima, serão obrigados a informar, na declaração, o CPF da pessoa física da qual recebeu rendimentos no ano de 2015, sob pena de ser abocanhado pelo leão no instante em que for feito o confronto com as fontes pagadoras. Também será obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais (antes a idade mínima era 16 anos).
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda, exercício 2016, os contribuintes que tiveram rendimento tributáveis superior a R$ 28.123,91 no ano passado; também aqueles com rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; os que têm patrimônio pessoal superior a R$ 300 mil; os que venderam bens e imóveis em 2015; e, entre outros, os que apresentaram receita bruta a partir de R$ 140.619,55 relativa, exclusivamente, à atividade rural.
Para a Receita Federal, interessa que os contribuintes informem todos os rendimentos do ano passado, as despesas de ordem médica, odontológica e de instrução (que servirão para deduzir o Imposto de Renda). Também é importante enviar valores pagos com previdência privada, com dependentes de até 21 anos, com doações a instituições filantrópica (para criança e adolescente) e os bens pessoais (a exemplo de contas bancárias e imóveis).
Para ser feita a declaração, deve-se ter computador com internet conectada e com o programa Receitanet instalado. Para baixá-lo, o contribuinte não paga nada. Não será possível transmitir os dados no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). O sistema não permite neste horário. Caso faça a transmissão pelos dispositivos móveis, basta ter instalado o aplicativo IRPF e utilizar o serviço 'Fazer Declaração'.
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