Justiça suspende greve dos servidores do Detran-AL

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o retorno dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
O movimento visando à paralisação dos servidores teve início em 28 de janeiro deste ano. A categoria busca reajuste salarial, mas, segundo o desembargador, a paralisação é ilegal, por não atender aos requisitos determinados pela legislação.
Na ação movida contra o Sindicato dos Servidores do Detran (SINSDAS), o Departamento disse não ter sido notificado sobre a greve, ficando ciente da situação apenas por meio de matérias jornalísticas. Ressaltou que foi realizada assembleia entre os servidores, na última quinta-feira (18), na qual ficou aprovada greve de advertência nos dias 23, 24 e 25 deste mês. O movimento, no entanto, havia iniciado no mês anterior.
O órgão também rebateu o motivo da greve, alegando que as alterações nos proventos devem ocorrer em maio, data-base fixada para o reajuste salarial dos servidores do Estado de Alagoas. Disse ainda realizar constantes negociações com os servidores e que tem avançado na concessão dos pleitos solicitados.
As afirmações foram respaldadas pela lei federal nº 7.783/89, que determina para a legalidade da greve, entre outros requisitos, a necessidade de esgotamento das vias negociais, a comunicação prévia e a fixação de contingente mínimo para a prestação de serviços considerados essenciais à sociedade, ou seja, aqueles que, caso não sejam prestados, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
“No caso dos autos, não há um único indício do cumprimento de qualquer dos requisitos acima elencados. […] Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica”, afirmou o desembargador Domingos Neto na decisão.
O Detran-AL também requereu que o sindicato fosse proibido de deflagrar novos movimentos grevistas, o que não foi acatado pelo relator. “Não deve prosperar o pedido da parte autora, em sede de tutela antecipada, no que tange ao impedimento do sindicato a deflagrar novas paralisações, isto porque, se preenchidos os requisitos de legalidade previstos na lei n. 7.783/89, não é devido impedir o exercício do referido direito antecipadamente”, explicou.
O movimento visando à paralisação dos servidores teve início em 28 de janeiro deste ano. A categoria busca reajuste salarial, mas, segundo o desembargador, a paralisação é ilegal, por não atender aos requisitos determinados pela legislação.
Na ação movida contra o Sindicato dos Servidores do Detran (SINSDAS), o Departamento disse não ter sido notificado sobre a greve, ficando ciente da situação apenas por meio de matérias jornalísticas. Ressaltou que foi realizada assembleia entre os servidores, na última quinta-feira (18), na qual ficou aprovada greve de advertência nos dias 23, 24 e 25 deste mês. O movimento, no entanto, havia iniciado no mês anterior.
O órgão também rebateu o motivo da greve, alegando que as alterações nos proventos devem ocorrer em maio, data-base fixada para o reajuste salarial dos servidores do Estado de Alagoas. Disse ainda realizar constantes negociações com os servidores e que tem avançado na concessão dos pleitos solicitados.
As afirmações foram respaldadas pela lei federal nº 7.783/89, que determina para a legalidade da greve, entre outros requisitos, a necessidade de esgotamento das vias negociais, a comunicação prévia e a fixação de contingente mínimo para a prestação de serviços considerados essenciais à sociedade, ou seja, aqueles que, caso não sejam prestados, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
“No caso dos autos, não há um único indício do cumprimento de qualquer dos requisitos acima elencados. […] Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica”, afirmou o desembargador Domingos Neto na decisão.
O Detran-AL também requereu que o sindicato fosse proibido de deflagrar novos movimentos grevistas, o que não foi acatado pelo relator. “Não deve prosperar o pedido da parte autora, em sede de tutela antecipada, no que tange ao impedimento do sindicato a deflagrar novas paralisações, isto porque, se preenchidos os requisitos de legalidade previstos na lei n. 7.783/89, não é devido impedir o exercício do referido direito antecipadamente”, explicou.
Últimas Notícias

Polícia
Polícia prende dois homens com drogas, armas e dinheiro em União dos Palmares

Saúde
Ministério da Saúde lança linha de cuidado para diagnóstico precoce do autismo aos 16 meses das crianças

Arapiraca
Ciclista é encontrado morto após possível atropelamento na AL-101 Sul, na Barra de São Miguel

INOVAÇÃO
IA criada em Maceió pode acelerar atendimento de mulheres com câncer de mama pelo SUS

Entretenimento
Pouco mais de um mês após retransplante renal, Faustão chega de cadeira de rodas ao casamento da filha
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Arapiraca tem uma rua chamada 'Super Nintendo'?

TV JÁ É