Negada a liberdade a acusada de participar de assalto que vitimou PM
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em caráter liminar, habeas corpus a Lindinalva da Conceição da Silva, acusada de participar de um assalto que resultou na morte de Luiz Borges da Silva, sargento da Polícia Militar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) dessa segunda-feira (22).
Para o desembargador Sebastião Costa, não há conjunto probatório suficiente para a conceder o pedido de liberdade à ré. “Assim, a partir de uma análise perfunctória da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, percebe-se que a custódia cautelar da acusada está devidamente arrimada nos autos, não havendo que se falar, por ora, em ausência de fundamentação idônea para o decreto constritivo cautelar”, afirmou.
No habeas corpus, a defesa alegou que foi maculado o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade, uma vez que a ré é primária, sem antecedentes criminais, mãe de duas crianças, e respondeu ao processo em prisão domiciliar.. A acusada encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 4 de março de 2015.
O caso
De acordo com informações da sentença de 1º grau, Lindinalva fazia parte de um grupo criminoso que cometeu um assalto, num micro-ônibus, que fazia a linha Maceió/Massagueira. A acusada estava acompanhada de outros três homens identificados por Tiago, Renato e Alexandre, nas imediações do bairro Pontal da Barra o grupo anunciou o assalto. O sargento da PM Luiz Borges, que estava dentro do transporte alternativo, acabou sendo baleado e não resistiu aos ferimentos.
Para o desembargador Sebastião Costa, não há conjunto probatório suficiente para a conceder o pedido de liberdade à ré. “Assim, a partir de uma análise perfunctória da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, percebe-se que a custódia cautelar da acusada está devidamente arrimada nos autos, não havendo que se falar, por ora, em ausência de fundamentação idônea para o decreto constritivo cautelar”, afirmou.
No habeas corpus, a defesa alegou que foi maculado o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade, uma vez que a ré é primária, sem antecedentes criminais, mãe de duas crianças, e respondeu ao processo em prisão domiciliar.. A acusada encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 4 de março de 2015.
O caso
De acordo com informações da sentença de 1º grau, Lindinalva fazia parte de um grupo criminoso que cometeu um assalto, num micro-ônibus, que fazia a linha Maceió/Massagueira. A acusada estava acompanhada de outros três homens identificados por Tiago, Renato e Alexandre, nas imediações do bairro Pontal da Barra o grupo anunciou o assalto. O sargento da PM Luiz Borges, que estava dentro do transporte alternativo, acabou sendo baleado e não resistiu aos ferimentos.
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