Justiça bloqueia R$ 2 milhões do prefeito de Canapi
O juiz Jairo Xavier Costa, da Comarca de Mata Grande, determinou a indisponibilidade dos bens e valores do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, no montante de R$ 2.195.744,75, devido a supostas irregularidades no repasse de contribuições ao Instituto de Previdência do Município (Iprev), apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP/AL) em ação de improbidade administrativa.
A decisão, proferida nessa quinta-feira (18), determina ainda que seja feito, mensalmente, o repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Iprev, sob pena de afastamento do cargo de chefia do executivo municipal.
“Entendo que o pedido liminar de indisponibilidade dos bens é devido em razão do perigo na dilapidação de bens e eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário do prejuízo causado com a ausência de repasses previdenciários”, afirmou o magistrado.
De acordo com os autos, a quantia de R$ 2.195.744,75 foi a que deixou de ser repassada ao Iprev no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014. Na decisão, o juiz citou o documento da Coordenadoria Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do Ministério da Previdência Social, no qual “é cristalinamente visível a existência de tabelas onde explanam as diferenças das contribuições não repassadas, denominadas de 'diferença a regularizar' e, inclusive, o valor total da dívida das referidas contribuições previdenciárias de servidores e patronais”. O prefeito deverá ser notificado para oferecer manifestação prévia, no prazo de 15 dias.
A decisão, proferida nessa quinta-feira (18), determina ainda que seja feito, mensalmente, o repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Iprev, sob pena de afastamento do cargo de chefia do executivo municipal.
“Entendo que o pedido liminar de indisponibilidade dos bens é devido em razão do perigo na dilapidação de bens e eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário do prejuízo causado com a ausência de repasses previdenciários”, afirmou o magistrado.
De acordo com os autos, a quantia de R$ 2.195.744,75 foi a que deixou de ser repassada ao Iprev no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014. Na decisão, o juiz citou o documento da Coordenadoria Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do Ministério da Previdência Social, no qual “é cristalinamente visível a existência de tabelas onde explanam as diferenças das contribuições não repassadas, denominadas de 'diferença a regularizar' e, inclusive, o valor total da dívida das referidas contribuições previdenciárias de servidores e patronais”. O prefeito deverá ser notificado para oferecer manifestação prévia, no prazo de 15 dias.
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