Justiça condena dentista a pagar indenização de R$70 mil por erro médico na UE do Agreste
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou um cirurgião-dentista a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada uma das seis filhas e a esposa de José Izidoro, por um erro médico que resultou na morte do paciente. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício César Brêda Filho, no último dia 4.
Além da indenização, o dentista deverá pagar uma pensão para a companheira da vítima, Jacy Maria dos Santos, no valor de meio salário-mínimo, relativo ao mês de junho de 2007 até junho de 2010. A forma de pagamento da pensão vai ser definida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Residual de Arapiraca, responsável pela execução do processo.
De acordo com os autos, em 8 de abril de 2007, José Izidoro foi atingido por um prato de cozinha arremessado por um de seus filhos. O desentendimento lhe causou um corte grave em sua face. Em seguida, José foi levado para a Unidade de Emergência do Agreste, local em que foi atendido pelo dentista e após a sutura do corte foi liberado.
Dias depois, a vítima retornou à unidade apresentando sintomas estranhos, momento em que se suspeitou da presença do tétano. Encaminhado para outro hospital, a suspeita foi confirmada, tendo José Izidoro falecido por causa desta doença.
Na apelação, as filhas e esposa da vítima acusaram o cirurgião de negligência, já que foi omisso quanto os procedimentos preventivos da doença. O buco-maxilo-facial afirmou que não foi responsável pelo incidente, alegando a inexistência de fato ilícito, omissão ou negligência de sua parte.
O juiz relator, Maurício César, esclareceu que o buco-maxilo-facial tem o dever de agir com diligência e cuidado no exercício da sua profissão. “Ao que consta nos autos, especialmente pelo depoimento de testemunhas, pelo relatório médico, o apelado, apesar de ter suturado o ferimento da vítima, lhe medicado e lhe dado alta hospitalar, foi negligente quanto ao falto de não averiguar acerca da vacinação contra o tétano”, explicou.
Matéria referente ao processo nº 0004750-93.2007.8.02.0058
Além da indenização, o dentista deverá pagar uma pensão para a companheira da vítima, Jacy Maria dos Santos, no valor de meio salário-mínimo, relativo ao mês de junho de 2007 até junho de 2010. A forma de pagamento da pensão vai ser definida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Residual de Arapiraca, responsável pela execução do processo.
De acordo com os autos, em 8 de abril de 2007, José Izidoro foi atingido por um prato de cozinha arremessado por um de seus filhos. O desentendimento lhe causou um corte grave em sua face. Em seguida, José foi levado para a Unidade de Emergência do Agreste, local em que foi atendido pelo dentista e após a sutura do corte foi liberado.
Dias depois, a vítima retornou à unidade apresentando sintomas estranhos, momento em que se suspeitou da presença do tétano. Encaminhado para outro hospital, a suspeita foi confirmada, tendo José Izidoro falecido por causa desta doença.
Na apelação, as filhas e esposa da vítima acusaram o cirurgião de negligência, já que foi omisso quanto os procedimentos preventivos da doença. O buco-maxilo-facial afirmou que não foi responsável pelo incidente, alegando a inexistência de fato ilícito, omissão ou negligência de sua parte.
O juiz relator, Maurício César, esclareceu que o buco-maxilo-facial tem o dever de agir com diligência e cuidado no exercício da sua profissão. “Ao que consta nos autos, especialmente pelo depoimento de testemunhas, pelo relatório médico, o apelado, apesar de ter suturado o ferimento da vítima, lhe medicado e lhe dado alta hospitalar, foi negligente quanto ao falto de não averiguar acerca da vacinação contra o tétano”, explicou.
Matéria referente ao processo nº 0004750-93.2007.8.02.0058
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