Justiça interdita novamente matadouro público de Palmeira do Índios
O juiz Jairo Xavier Costa, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios , determinou, nessa terça-feira (16), a interdição do matadouro público do Município, no Agreste alagoano. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, que constatou a realização de abate de bovinos por funcionários da Prefeitura sem equipamentos adequados. Também foi verificado que o local estava em precário estado de conservação e o processo de matança era inadequado, pois consistia na prática de insensibilização por meio de marreta.
Em 2015, a Justiça há havia concedido liminar de interdição, mas a Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão e fixou prazo para que o Município apresentasse comprovações de que havia adotado as medidas necessárias para sanar o problema, o que não aconteceu.
“O Município Réu teve o tempo suficiente para atender às diligências acordadas e, ato contínuo, determinadas, de modo a realizar as medidas necessárias para regularizar a situação em que se encontra o matadouro, porém o mesmo, não sei por que, assim não procedeu”, diz a decisão de Jairo Xavier.
A Defensoria constatou ainda que eram utilizadas facas inadequadas e o sangue dos animais era despejado no chão e drenado para uma lagoa nos fundos do terreno. Os bovinos eram pendurados em trilhos suspensos através de carretilhas enferrujadas, e a evisceração era feita diretamente no local, entre outras irregularidades.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, que constatou a realização de abate de bovinos por funcionários da Prefeitura sem equipamentos adequados. Também foi verificado que o local estava em precário estado de conservação e o processo de matança era inadequado, pois consistia na prática de insensibilização por meio de marreta.
Em 2015, a Justiça há havia concedido liminar de interdição, mas a Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão e fixou prazo para que o Município apresentasse comprovações de que havia adotado as medidas necessárias para sanar o problema, o que não aconteceu.
“O Município Réu teve o tempo suficiente para atender às diligências acordadas e, ato contínuo, determinadas, de modo a realizar as medidas necessárias para regularizar a situação em que se encontra o matadouro, porém o mesmo, não sei por que, assim não procedeu”, diz a decisão de Jairo Xavier.
A Defensoria constatou ainda que eram utilizadas facas inadequadas e o sangue dos animais era despejado no chão e drenado para uma lagoa nos fundos do terreno. Os bovinos eram pendurados em trilhos suspensos através de carretilhas enferrujadas, e a evisceração era feita diretamente no local, entre outras irregularidades.
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