TJ julga recurso de prefeito de Piaçabuçu condenado por porte de arma
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julga nesta terça-feira (16) os embargos infringentes do prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, que foi condenado em 16 de dezembro de 2014, por porte ilegal de arma, a dois anos de reclusão em regime aberto.
Embargos infringentes são cabidos em condenações penais não unânimes, nos casos em que não houve julgamento de outra instância, o que aconteceu com o prefeito, devido ao foro por prerrogativa de função. Um novo relator foi definido para o processo e o Tribunal deve reavaliar o mérito do caso. A defesa pede a absolvição do réu.
No julgamento de 2014, a pena foi substituída por pagamento de multa de 4 salários, mínimos e prestação de serviços e uma entidade beneficente, pela quantidade de horas equivalente aos dias de condenação (730 dias).
O caso
Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
Na época, Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças.
Embargos infringentes são cabidos em condenações penais não unânimes, nos casos em que não houve julgamento de outra instância, o que aconteceu com o prefeito, devido ao foro por prerrogativa de função. Um novo relator foi definido para o processo e o Tribunal deve reavaliar o mérito do caso. A defesa pede a absolvição do réu.
No julgamento de 2014, a pena foi substituída por pagamento de multa de 4 salários, mínimos e prestação de serviços e uma entidade beneficente, pela quantidade de horas equivalente aos dias de condenação (730 dias).
O caso
Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
Na época, Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças.
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