Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.
A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
Outras ações do PSDB
Dilma e Temer são alvos de mais três ações do PSDB no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.
O prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.
A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
Outras ações do PSDB
Dilma e Temer são alvos de mais três ações do PSDB no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.
O prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.
Últimas Notícias
Política em Pauta
JHC foge do debate com Renan Filho e deixa cadeira vazia na Band
Política
Rolê com a Pilili leva treinamento na urna eletrônica ao Maceió Shopping neste fim de semana
Saúde
Hospital Regional de Viçosa será entregue ampliado no dia 16 de setembro
Brasil / Mundo
Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos
Brasil / Mundo
Aluna ataca e esfaqueia professora dentro de sala de aula
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de UBS no bairro Baixa Grande
TV JÁ É

