Defensoria Pública em Arapiraca questiona aumento do valor das passagens de ônibus

O defensor público lotado na comarca de Arapiraca, Gustavo Giudicelli, encaminhou, nesta sexta-feira (12), um ofício para a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) e para o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) solicitando esclarecimentos sobre o aumento da tarifa de ônibus e táxi no município. O questionamento partiu de uma denúncia feita por um usuário de transporte público inconformado com o segundo aumento no valor da tarifa de ônibus em apenas sete meses.
Segundo a denúncia, recebida no último final da semana, a Prefeitura de Arapiraca divulgou em seu site oficial, no dia 04 de fevereiro, o aumento da tarifa de ônibus e táxi. O reajuste, que passou a ser cobrado no sábado, 6, foi o segundo em menos de um ano, visto que em junho de 2015, a Prefeita Célia Rocha sancionou o decreto de nº 2.416/2015, homologando reajuste de tarifas para moto-táxi, táxi e ônibus.
Levando em conta que os reajustes ocorreram no período de sete meses, o denunciante chamou atenção para o disposto no artigo 70, inciso II da Lei Federal nº 9.069/95, e art. 2º da Lei Federal 10.192, que determinou que reajustes públicos devam ocorrer anualmente.
De acordo com o Defensor Público Gustavo Giudicelli, a princípio, o recente aumento no valor da passagem de ônibus na cidade é ilegal e, caso os órgãos competentes não apresentem justificativa plausível, a Defensoria Pública irá ingressar com ação judicial questionando a ilegalidade da cobrança.
“Frise-se, ainda, que a qualidade do serviço não vem aumentando junto com o valor das tarifas, o que traduz maiores gastos para o usuário do transporte público em Arapiraca sem a devida contrapartida”, pontuou.
Segundo a denúncia, recebida no último final da semana, a Prefeitura de Arapiraca divulgou em seu site oficial, no dia 04 de fevereiro, o aumento da tarifa de ônibus e táxi. O reajuste, que passou a ser cobrado no sábado, 6, foi o segundo em menos de um ano, visto que em junho de 2015, a Prefeita Célia Rocha sancionou o decreto de nº 2.416/2015, homologando reajuste de tarifas para moto-táxi, táxi e ônibus.
Levando em conta que os reajustes ocorreram no período de sete meses, o denunciante chamou atenção para o disposto no artigo 70, inciso II da Lei Federal nº 9.069/95, e art. 2º da Lei Federal 10.192, que determinou que reajustes públicos devam ocorrer anualmente.
De acordo com o Defensor Público Gustavo Giudicelli, a princípio, o recente aumento no valor da passagem de ônibus na cidade é ilegal e, caso os órgãos competentes não apresentem justificativa plausível, a Defensoria Pública irá ingressar com ação judicial questionando a ilegalidade da cobrança.
“Frise-se, ainda, que a qualidade do serviço não vem aumentando junto com o valor das tarifas, o que traduz maiores gastos para o usuário do transporte público em Arapiraca sem a devida contrapartida”, pontuou.
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