Cassi é condenada a indenizar paciente por não conceder lente especial

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar R$ 7 mil, por danos morais, por não ter concedido uma lente intra-ocular a paciente que se submeteu a uma cirurgia de catarata.
A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), também prevê a realização do procedimento necessário com os materiais solicitados e especificados pelo médico.
Segundo os autos, a paciente é beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar desde 1998, na categoria “Plano Saúde Família” e apenas conseguiu a autorização para realizar a cirurgia, após ficar por mais de seis horas sentindo dores em um hospital conveniado, aguardando a liberação do procedimento, que demorou cerca de 72 horas para acontecer.
A Cassi alegou que a lente intra-ocular recomendada pelo médico se tratava de produto importado e que poderia disponibilizar apenas a opção da lente nacional, que não estava em acordo com a recomendação médica. A decisão cabe recurso.
De acordo com a sentença, “muito além da violação ao contrato firmado, verifica-se também a induvidosa necessidade de proteção à integridade física da autora (...) já que a mesma se viu diante da possibilidade de ter sua situação física agravada ante a possibilidade de não utilização do material recomendado pelo médico que a acompanha para o procedimento cirúrgico”, sentenciou o magistrado.
A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), também prevê a realização do procedimento necessário com os materiais solicitados e especificados pelo médico.
Segundo os autos, a paciente é beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar desde 1998, na categoria “Plano Saúde Família” e apenas conseguiu a autorização para realizar a cirurgia, após ficar por mais de seis horas sentindo dores em um hospital conveniado, aguardando a liberação do procedimento, que demorou cerca de 72 horas para acontecer.
A Cassi alegou que a lente intra-ocular recomendada pelo médico se tratava de produto importado e que poderia disponibilizar apenas a opção da lente nacional, que não estava em acordo com a recomendação médica. A decisão cabe recurso.
De acordo com a sentença, “muito além da violação ao contrato firmado, verifica-se também a induvidosa necessidade de proteção à integridade física da autora (...) já que a mesma se viu diante da possibilidade de ter sua situação física agravada ante a possibilidade de não utilização do material recomendado pelo médico que a acompanha para o procedimento cirúrgico”, sentenciou o magistrado.
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