Tim deve indenizar cliente por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes
Tim Celular S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um cliente que teve o nome inscrito indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12), é do juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da Comarca de Olho D\\\'Água das Flores.
De acordo com os autos, o consumidor contratou o serviço da operadora, mas, devido a dificuldades financeiras, atrasou as faturas dos meses de setembro e novembro de 2012. Os débitos foram quitados posteriormente por meio de acordo.
O consumidor acabou surpreendido com a notícia de que havia sido incluído nos órgãos de restrição ao crédito. Ele ingressou na Justiça requerendo a declaração de inexistência de débito, bem como indenização. Em contestação, a Tim disse apenas que a inscrição não foi indevida.
Ao analisar o caso, o magistrado Alfredo dos Santos decidiu pela reparação dos danos causados ao consumidor, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“O comportamento da ré merece censura e reprovação em face das circunstâncias concretas do caso. E relativamente ao dano moral é certo afirmar que a ré cometeu falha operacional agindo de forma irresponsável com omissão e negligência”, afirmou o juiz. A empresa de telefonia pode recorrer da decisão.
De acordo com os autos, o consumidor contratou o serviço da operadora, mas, devido a dificuldades financeiras, atrasou as faturas dos meses de setembro e novembro de 2012. Os débitos foram quitados posteriormente por meio de acordo.
O consumidor acabou surpreendido com a notícia de que havia sido incluído nos órgãos de restrição ao crédito. Ele ingressou na Justiça requerendo a declaração de inexistência de débito, bem como indenização. Em contestação, a Tim disse apenas que a inscrição não foi indevida.
Ao analisar o caso, o magistrado Alfredo dos Santos decidiu pela reparação dos danos causados ao consumidor, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“O comportamento da ré merece censura e reprovação em face das circunstâncias concretas do caso. E relativamente ao dano moral é certo afirmar que a ré cometeu falha operacional agindo de forma irresponsável com omissão e negligência”, afirmou o juiz. A empresa de telefonia pode recorrer da decisão.
Últimas Notícias
Política em Pauta
JHC foge do debate com Renan Filho e deixa cadeira vazia na Band
Política
Rolê com a Pilili leva treinamento na urna eletrônica ao Maceió Shopping neste fim de semana
Saúde
Hospital Regional de Viçosa será entregue ampliado no dia 16 de setembro
Brasil / Mundo
Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos
Brasil / Mundo
Aluna ataca e esfaqueia professora dentro de sala de aula
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de UBS no bairro Baixa Grande
TV JÁ É

