Lojas Americanas é condenada a indenizar cliente que comprou notebook com defeito
A empresa Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que adquiriu, no site de revendas, um notebook que apresentou problemas no primeiro mês de uso. A cliente enviou o produto com defeito para ser consertado e não recebeu outro em troca.
A decisão, proferida pelo juiz George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova, também determina que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 pago pelo produto, referente aos danos materiais.
De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fossem tomadas as providências de troca do produto.
A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para pegar o produto, sendo informada que já havia sido feita a entrega para conserto. Mesmo diante de várias reclamações a cliente continuou sem o produto, alegando que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.
Segundo a decisão, houve desrespeito à consumidora, devido à falha na prestação do serviço pela empresa ao não entregar a mercadoria comprada e devidamente paga.
“Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora”, disse o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11).
A decisão, proferida pelo juiz George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova, também determina que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 pago pelo produto, referente aos danos materiais.
De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fossem tomadas as providências de troca do produto.
A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para pegar o produto, sendo informada que já havia sido feita a entrega para conserto. Mesmo diante de várias reclamações a cliente continuou sem o produto, alegando que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.
Segundo a decisão, houve desrespeito à consumidora, devido à falha na prestação do serviço pela empresa ao não entregar a mercadoria comprada e devidamente paga.
“Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora”, disse o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11).
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