TJ condena ex-vereador de Maceió por propaganda com promoção pessoal
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou Arnaldo Fontan Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, por improbidade administrativa, nesta quinta-feira (4). O ex-vereador foi considerado responsável por publicação em jornal, custeada com recursos da Câmara, de homenagem ao Dia do Teatro, na qual constava o seu nome, configurando promoção pessoal.
Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado.
No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa.
“A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade”, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.
As peças publicitárias foram veiculadas entre 2006 e 2007, quando Fontan era presidente da Câmara de Vereadores. As que não continham o nome do gestor eram referentes ao Dia da Água, Dia da Cultura e mensagens de Natal e ano novo. A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil.
Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado.
No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa.
“A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade”, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.
As peças publicitárias foram veiculadas entre 2006 e 2007, quando Fontan era presidente da Câmara de Vereadores. As que não continham o nome do gestor eram referentes ao Dia da Água, Dia da Cultura e mensagens de Natal e ano novo. A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Jovem de 16 anos cria “armadura” que reduz exposição à radiação em tratamento de câncer de mama
Política
Mais de 20 mil agricultores alagoanos vão receber Garantia-Safra neste mês de março
Arapiraca
Caso Dyllan: Mãe e padrasto são condenados pela morte de menino de 3 anos em Arapiraca
Arapiraca
Homem é preso após invadir 3º BPM para ameaçar ex-companheira em Arapiraca
Esporte
Confederação tira título de Senegal e declara Marrocos campeão da Copa Africana de Nações
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Debate sobre o dia 18 de maio em São Sebastião
TV JÁ É

