TJ condena ex-vereador de Maceió por propaganda com promoção pessoal

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou Arnaldo Fontan Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, por improbidade administrativa, nesta quinta-feira (4). O ex-vereador foi considerado responsável por publicação em jornal, custeada com recursos da Câmara, de homenagem ao Dia do Teatro, na qual constava o seu nome, configurando promoção pessoal.
Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado.
No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa.
“A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade”, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.
As peças publicitárias foram veiculadas entre 2006 e 2007, quando Fontan era presidente da Câmara de Vereadores. As que não continham o nome do gestor eram referentes ao Dia da Água, Dia da Cultura e mensagens de Natal e ano novo. A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil.
Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado.
No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa.
“A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade”, explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.
As peças publicitárias foram veiculadas entre 2006 e 2007, quando Fontan era presidente da Câmara de Vereadores. As que não continham o nome do gestor eram referentes ao Dia da Água, Dia da Cultura e mensagens de Natal e ano novo. A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil.
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