Justiça e MP proíbem uso abusivo de som automotivo no Pontal do Peba
O Ministério Público de Alagoas e a Justiça determinaram que seja proibido o uso de som automotivo durante o feriado de carnaval no Pontal do Peba. De acordo com uma portaria conjunta confeccionada pela juíza de Piaçabuçu, Laila Kerckoff, e a promotora de Justiça, Neide Maria, proíbem terminantemente o uso de “paredões de som” e outros equipamentos de alta potência sonora instalados em veículos automotores, quando utilizados de forma abusiva.
O documento foi confeccionado de forma conjunta, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público de Alagoas. “As constantes reclamações por parte da sociedade, advindo das festas populares com a utilização de carros de som, paredões e outros meios que esbocem poluição sonora”. A portaria foi divulgada nesta quarta-feira (03).
A juíza e a promotora de Justiça fundamentam a decisão argumentando que, com base no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração de trânsito, punida com multa e remoção do automóvel. “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”.
As autoras da portaria lembram também que é infração penal perturbar o trabalho ou sossego dos outros, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e que por isso deve ser preservado o sossego durante o dia e o silêncio a noite, principalmente em locais próximos a residências.
Ainda de acordo com a portaria, a promoção de festas deverá ser comunicada no prazo máximo de 72 horas às autoridades municipais e a polícia para que as mesmas possam após averiguação do ambiente, autorizar ou não, a liberação do evento.
Quem descumprir as recomendações estará sujeito à apreensão do transporte e do aparelho sonoro. Já o responsável pelo veículo será preso em flagrante pelo crime de Desobediência se mesmo após as advertências sobre tal proibição, expor seu aparelho de som descumprindo esta determinação, entre outras medidas pertinentes ao caso, quer seja no âmbito administrativo, civil ou penal.
O documento foi confeccionado de forma conjunta, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público de Alagoas. “As constantes reclamações por parte da sociedade, advindo das festas populares com a utilização de carros de som, paredões e outros meios que esbocem poluição sonora”. A portaria foi divulgada nesta quarta-feira (03).
A juíza e a promotora de Justiça fundamentam a decisão argumentando que, com base no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração de trânsito, punida com multa e remoção do automóvel. “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”.
As autoras da portaria lembram também que é infração penal perturbar o trabalho ou sossego dos outros, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e que por isso deve ser preservado o sossego durante o dia e o silêncio a noite, principalmente em locais próximos a residências.
Ainda de acordo com a portaria, a promoção de festas deverá ser comunicada no prazo máximo de 72 horas às autoridades municipais e a polícia para que as mesmas possam após averiguação do ambiente, autorizar ou não, a liberação do evento.
Quem descumprir as recomendações estará sujeito à apreensão do transporte e do aparelho sonoro. Já o responsável pelo veículo será preso em flagrante pelo crime de Desobediência se mesmo após as advertências sobre tal proibição, expor seu aparelho de som descumprindo esta determinação, entre outras medidas pertinentes ao caso, quer seja no âmbito administrativo, civil ou penal.
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