Banco deve pagar indenização de R$ 7 mil por cobrar financiamento não adquirido
O Banco Panamericano deve indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um consumidor que teve o nome inserido no SPC e Serasa devido ao financiamento de uma motocicleta, no valor de R$ 38.781,00, que não havia sido adquirido por ele. A instituição também deverá retirar o nome do autor dos cadastros de restrição, bem como suspender o protesto realizado em cartório acerca do débito.
A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).
Segundo os autos, uma empresa denominada Rede Brasil, vinculada ao Panamericano, entrou em contato com o consumidor cobrando o pagamento da dívida. O autor, além de desconhecer a existência do financiamento, afirmou que nunca possuiu vínculo jurídico com a referida empresa.
O banco não apresentou nenhum documento que comprovasse o vínculo jurídico entre as partes, tendo o financiamento sido realizado supostamente por meio de documentos falsos, estando presente, de acordo com a decisão, um dos requisitos da responsabilidade civil, que é o dano.
“Reconhecida tal ilicitude, a qual acarretou ao autor transtornos que ultrapassam o mero dissabor e trazendo ofensa a sua personalidade, cabível é a condenação a título de danos morais, estes que, no caso dos autos, são manifestos quando se considera a aflição sofrida pelo cidadão comum que tem o seu nome negativado em face de uma dívida que o mesmo não contraiu, sendo impedido inclusive de realizar atos negociais como a compra de um imóvel”, destacou o juiz.
A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).
Segundo os autos, uma empresa denominada Rede Brasil, vinculada ao Panamericano, entrou em contato com o consumidor cobrando o pagamento da dívida. O autor, além de desconhecer a existência do financiamento, afirmou que nunca possuiu vínculo jurídico com a referida empresa.
O banco não apresentou nenhum documento que comprovasse o vínculo jurídico entre as partes, tendo o financiamento sido realizado supostamente por meio de documentos falsos, estando presente, de acordo com a decisão, um dos requisitos da responsabilidade civil, que é o dano.
“Reconhecida tal ilicitude, a qual acarretou ao autor transtornos que ultrapassam o mero dissabor e trazendo ofensa a sua personalidade, cabível é a condenação a título de danos morais, estes que, no caso dos autos, são manifestos quando se considera a aflição sofrida pelo cidadão comum que tem o seu nome negativado em face de uma dívida que o mesmo não contraiu, sendo impedido inclusive de realizar atos negociais como a compra de um imóvel”, destacou o juiz.
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