Construtora Contrato deve indenizar moradores por casa inundada

A Construtora Contrato deverá pagar indenização de R$ 12.533,20 a um casal que teve problemas em seu imóvel, localizado no Conjunto Residencial Novo Jardim, na Cidade Universitária, devido a falhas na drenagem do local. Desse valor, R$ 7 mil são referentes aos danos morais e R$ 5.533,20 aos danos materiais.
A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, e está no Diário da Justiça desta quarta-feira (27).
O casal adquiriu o imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e recebeu a unidade em março de 2013. Dois meses após a mudança, foram surpreendidos pela manhã, ao se levantarem, com o alagamento das ruas ao redor da casa, devido a fortes chuvas.
A magistrada Maria Valéria destacou que a construtora tem a obrigação de executar a obra de modo “responsável, satisfatório, sólido e seguro”. “A ré possui responsabilidade objetiva para com os vícios e problemas verificados no imóvel, decorrentes do irregular projeto de drenagem instituído pela mesma, fazendo com que o empreendimento não funcionasse no modo em que deveria funcionar”, disse a juíza, na decisão.
Os compradores relataram que ficaram ilhados no interior da residência, que também acabou ficando inundada, comprometendo os móveis adquiridos recentemente.
Desesperados, eles ligaram para a construtora, que informou que só tomaria qualquer medida quando parasse de chover e as águas baixassem. Após o alagamento diminuir, tratores de pequeno porte, a serviço da construtora, percorreram todas as ruas prejudicadas.
Diante do ocorrido, o casal compareceu à reunião da associação dos moradores, quando falaram com o engenheiro administrador da construtora. Ele garantiu que haveria o ressarcimento dos proprietários das unidades que foram danificadas, mas afirmou que não se responsabilizaria por novas inundações. A construtora ofereceu apenas R$ 2.500 pelos danos.
O casal foi para a casa de familiares, onde permaneceu até as águas baixarem. A mulher, que temia pelo retorno à residência, afirmou que passou a sofrer de depressão e se submeteu a tratamento médico, o qual não teria condições de pagar.
Os moradores tiveram prejuízos com móveis, mantimentos, sapatos, vestuário, cama e mesa, rádio de cabeceira, relógio despertador, entre outros.
A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, e está no Diário da Justiça desta quarta-feira (27).
O casal adquiriu o imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e recebeu a unidade em março de 2013. Dois meses após a mudança, foram surpreendidos pela manhã, ao se levantarem, com o alagamento das ruas ao redor da casa, devido a fortes chuvas.
A magistrada Maria Valéria destacou que a construtora tem a obrigação de executar a obra de modo “responsável, satisfatório, sólido e seguro”. “A ré possui responsabilidade objetiva para com os vícios e problemas verificados no imóvel, decorrentes do irregular projeto de drenagem instituído pela mesma, fazendo com que o empreendimento não funcionasse no modo em que deveria funcionar”, disse a juíza, na decisão.
Os compradores relataram que ficaram ilhados no interior da residência, que também acabou ficando inundada, comprometendo os móveis adquiridos recentemente.
Desesperados, eles ligaram para a construtora, que informou que só tomaria qualquer medida quando parasse de chover e as águas baixassem. Após o alagamento diminuir, tratores de pequeno porte, a serviço da construtora, percorreram todas as ruas prejudicadas.
Diante do ocorrido, o casal compareceu à reunião da associação dos moradores, quando falaram com o engenheiro administrador da construtora. Ele garantiu que haveria o ressarcimento dos proprietários das unidades que foram danificadas, mas afirmou que não se responsabilizaria por novas inundações. A construtora ofereceu apenas R$ 2.500 pelos danos.
O casal foi para a casa de familiares, onde permaneceu até as águas baixarem. A mulher, que temia pelo retorno à residência, afirmou que passou a sofrer de depressão e se submeteu a tratamento médico, o qual não teria condições de pagar.
Os moradores tiveram prejuízos com móveis, mantimentos, sapatos, vestuário, cama e mesa, rádio de cabeceira, relógio despertador, entre outros.
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