TJ suspende alteração promovida em lei que trata da idade para ingresso na PM
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a validade da lei n° 7.657/2014, nesta terça-feira (26), por unanimidade. A lei estabelece as idades mínima (18) e máxima (40) par a ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A suspensão ocorre como medida cautelar, solicitada pelo Estado de Alagoas.
O desembargador Alcides Gusmão é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida.
"Essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um 'remendo', que não passou por deliberação parlamentar", disse a procuradora do Estado Rita de Cássia Coutinho, durante a sessão.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.
O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.
O desembargador Alcides Gusmão é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida.
"Essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um 'remendo', que não passou por deliberação parlamentar", disse a procuradora do Estado Rita de Cássia Coutinho, durante a sessão.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.
O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.
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