Gol é condenada a indenizar cliente por cancelamento de voo
Uma consumidora de Alagoas que embarcou em Aracaju deve receber indenização de R$ 8 mil por danos morais, a ser paga pela Gol Linhas Aéreas. Jozineide Vital da Silva viajava acompanhada de seus dois filhos e uma amiga, quando teve o voo cancelado após uma série de contratempos. A decisão, publicada na última quinta-feira (21), é do juiz Jairo Xavier, titular da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios.
O magistrado Jairo Xavier destacou “não haver a empresa comprovado sequer a adequada assistência ao demandante (consumidora), embora tivesse o compromisso legal de assim proceder”.
O caso aconteceu em julho de 2014, quando a Jozineide retornava a capital Sergipana. No dia 15 de janeiro a consumidora comprou, pelo site da Gol, quatro passagens aéreas, com ida no dia 03/07/2014, e volta no dia 16/07/2014, com o itinerário São Paulo - Brasília – Aracaju e chegada marcada para as 00h43. Os problemas surgiram na viagem de volta da cliente, quando tomou conhecimento que haveria uma escala em Salvador.
Ao sobrevoar a cidade de Aracaju, Jozineide e seus familiares foram informados pelo piloto que, devido ao mau tempo, teriam que sobrevoar a região até que o tempo melhorasse para aterrizar em segurança. Pouco tempo depois os passageiros receberam a notícia de que o tempo não havia melhorado e o avião retornaria para Salvador.
Na capital baiana, a consumidora e os demais passageiros nem chegaram a descer, pois o tempo já havia mudado, e o piloto avisou a todos que prosseguiria com a viagem para Aracaju. Pela segunda vez em Aracaju, as condições do tempo tinham piorado e o comandante retornou à Salvador novamente.
Ao desembarcar em Salvador, a consumidora foi atendida por uma funcionária da Gol que explicou que o voo tinha sido cancelado, que a empresa não disponibilizaria hospedagem para os passageiros, e que o único voo disponível para o seu destino partiria às 16h, mas tinha apenas duas vagas.
Indignada com a situação, Jozineide solicitou da companhia a troca de passagem para outra empresa com o mesmo destino. A Gol negou o pedido e alegou que só poderia oferecer passagens de ônibus para que a viagem fosse concluída.
Sem alternativas, uma vez que estava na companhia de seus filhos menores e uma amiga de 60 anos, a consumidora aceitou as passagens de ônibus para Aracaju. Os passageiros só chegaram em Aracaju por volta de meio dia, ou seja, com 12 horas de atraso.
O magistrado Jairo Xavier destacou “não haver a empresa comprovado sequer a adequada assistência ao demandante (consumidora), embora tivesse o compromisso legal de assim proceder”.
O caso aconteceu em julho de 2014, quando a Jozineide retornava a capital Sergipana. No dia 15 de janeiro a consumidora comprou, pelo site da Gol, quatro passagens aéreas, com ida no dia 03/07/2014, e volta no dia 16/07/2014, com o itinerário São Paulo - Brasília – Aracaju e chegada marcada para as 00h43. Os problemas surgiram na viagem de volta da cliente, quando tomou conhecimento que haveria uma escala em Salvador.
Ao sobrevoar a cidade de Aracaju, Jozineide e seus familiares foram informados pelo piloto que, devido ao mau tempo, teriam que sobrevoar a região até que o tempo melhorasse para aterrizar em segurança. Pouco tempo depois os passageiros receberam a notícia de que o tempo não havia melhorado e o avião retornaria para Salvador.
Na capital baiana, a consumidora e os demais passageiros nem chegaram a descer, pois o tempo já havia mudado, e o piloto avisou a todos que prosseguiria com a viagem para Aracaju. Pela segunda vez em Aracaju, as condições do tempo tinham piorado e o comandante retornou à Salvador novamente.
Ao desembarcar em Salvador, a consumidora foi atendida por uma funcionária da Gol que explicou que o voo tinha sido cancelado, que a empresa não disponibilizaria hospedagem para os passageiros, e que o único voo disponível para o seu destino partiria às 16h, mas tinha apenas duas vagas.
Indignada com a situação, Jozineide solicitou da companhia a troca de passagem para outra empresa com o mesmo destino. A Gol negou o pedido e alegou que só poderia oferecer passagens de ônibus para que a viagem fosse concluída.
Sem alternativas, uma vez que estava na companhia de seus filhos menores e uma amiga de 60 anos, a consumidora aceitou as passagens de ônibus para Aracaju. Os passageiros só chegaram em Aracaju por volta de meio dia, ou seja, com 12 horas de atraso.
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