Ação por lesão corporal contra Dudu Hollanda volta ao Pleno do TJ

A ação penal por lesão corporal gravíssima contra o deputado estadual Eduardo Holanda volta à pauta do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (26), primeira sessão do ano. O desembargador Klever Rêgo Loureiro emitirá seu voto-vista sobre o caso.
Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. O relator da ação já votou pela condenação, com uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto.
Em voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.
Além da redução da pena, Washington Luiz votou para que a condenação fosse substituída pela suspensão condicional do processo por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.
Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima abriu uma nova linha de voto, opinando pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda.
Histórico do processo
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação à julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas.
Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. O relator da ação já votou pela condenação, com uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto.
Em voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.
Além da redução da pena, Washington Luiz votou para que a condenação fosse substituída pela suspensão condicional do processo por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.
Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima abriu uma nova linha de voto, opinando pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda.
Histórico do processo
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação à julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas.
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