Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a vítima de erro médico em Arapiraca

Por Dicom (TJ/AL) 25/01/2016 15h03
Por Dicom (TJ/AL) 25/01/2016 15h03
Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a vítima de erro médico em Arapiraca
Foto: Divulgação
O Estado de Alagoas foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a um paciente que ficou com sequelas após ser vítima de erro médico na Unidade de Emergência do Agreste (UEA), em Arapiraca, em fevereiro de 2007, além de indenização por danos materiais referentes às despesas médicas. A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).

Segundo os autos, a vítima trabalhava como comerciário em um mercadinho do município e foi atingida por três disparos de arma de fogo durante um assalto ao estabelecimento. Ao ser levado para a unidade de saúde, o paciente foi atendido por três médicos, dois deles cirurgiões gerais e um cirurgião vascular. Eles afirmaram que dois projéteis atravessaram seu abdômen e o terceiro estava alojado na coxa esquerda, sem quebrar nenhum osso, sendo desnecessária a retirada da bala.

O paciente recebeu alta médica no dia seguinte e foi informado que voltaria a andar em trinta dias. Porém, com o passar do tempo, o autor continuou sentindo dores. Um mês e 20 dias depois, ao procurar outro serviço médico, particular, foi constatado que ele tinha uma fratura no fêmur. O comerciário foi então operado no Hospital do Açúcar para colocação de pinos e, posteriormente, em maio de 2008, recebeu uma prótese total do quadril à esquerda. Ele passou a ser portador de necessidades especiais e ficou impossibilitado de trabalhar.

“A lesão sofrida pelo autor é considerada grave; pode causar instabilidade no quadril e a osteoartrite pós traumática; é urgência médica e a redução da luxação deve ser feita de imediato, pois a maioria dos pacientes não retorna às condições funcionais prévias. Portanto, a literatura médica traz tais recomendações e, efetivamente, não foram observadas pelos agentes do Estado na unidade médica pública. Tal inobservância resultou no dano ao autor […]. No caso, observe-se a extensão do erro médico e as consequências em sua vida profissional, após pelejada luta pela restituição de sua saúde”, ressaltou o magistrado.