Governador de Alagoas veta projeto de lei do Programa Escola Livre
O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), vetou o projeto de lei que trata do Programa Escola Livre. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (25).
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (ALE) em novembro de 2015 e encaminhado para apreciação do governador.
O assunto gerou polêmica entre educadores, uma vez que o texto discorre sobre a neutralidade que o profissional da educação deve ter nos âmbitos político, ideológico e religioso e ao mesmo tempo ser plural de ideias no âmbito acadêmico. O sindicado disse que o projeto censura os educadores.
A decisão pelo veto diz que o projeto de Lei é inconstitucional. “A proposta em análise impõe ao Executivo e à iniciativa privada a reformulação do Sistema Estadual de Ensino, com a criação de novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, bem como interfere nas atribuições regulares da Secretaria de Estado da Educação, criando obrigações antes não previstas”, traz o texto.
A decisão também diz que isso acarretaria em um custo para o estado porque teriam que ser feitos algumas medicas a exemplo de cursos específicos de ética para os educadores e para a sociedade civil.
O veto ainda alega que tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
O texto traz que, com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer consideração de ordem política, religiosa ou ideológica, as quais estejam relacionadas às suas convicções.
“Com efeito, a partir do momento que se proíbe o professor de tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação, ao tempo em que, muitas vezes, impede que o aluno tenha contato com universos outros necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo”, diz o veto.
O projeto retorna para a Assembleia Legislativa e os deputados poderão acatar o veto ou derrubá-lo.
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (ALE) em novembro de 2015 e encaminhado para apreciação do governador.
O assunto gerou polêmica entre educadores, uma vez que o texto discorre sobre a neutralidade que o profissional da educação deve ter nos âmbitos político, ideológico e religioso e ao mesmo tempo ser plural de ideias no âmbito acadêmico. O sindicado disse que o projeto censura os educadores.
A decisão pelo veto diz que o projeto de Lei é inconstitucional. “A proposta em análise impõe ao Executivo e à iniciativa privada a reformulação do Sistema Estadual de Ensino, com a criação de novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, bem como interfere nas atribuições regulares da Secretaria de Estado da Educação, criando obrigações antes não previstas”, traz o texto.
A decisão também diz que isso acarretaria em um custo para o estado porque teriam que ser feitos algumas medicas a exemplo de cursos específicos de ética para os educadores e para a sociedade civil.
O veto ainda alega que tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
O texto traz que, com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer consideração de ordem política, religiosa ou ideológica, as quais estejam relacionadas às suas convicções.
“Com efeito, a partir do momento que se proíbe o professor de tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação, ao tempo em que, muitas vezes, impede que o aluno tenha contato com universos outros necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo”, diz o veto.
O projeto retorna para a Assembleia Legislativa e os deputados poderão acatar o veto ou derrubá-lo.
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