1ª e 2ª Varas Cíveis passam a processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem

Por Dicom (TJ/AL) 21/01/2016 08h08
Por Dicom (TJ/AL) 21/01/2016 08h08
1ª e 2ª Varas Cíveis passam a processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem
2ª Vara Cível da Capital processará e julgará, especificamente, casos decorrentes da Lei de Arbitrag - Foto: Caio Loureiro
A 1ª e 2ª Varas Cíveis de Maceió passaram a ter competência específica para o processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. A mudança consta na lei estadual nº 7.773, sancionada pelo governador Renan Filho no último dia 13.

Os processos em tramitação nas Varas Cíveis da Capital, que envolvem esses conflitos, permanecerão nos respectivos juízos até a sua baixa definitiva. A implantação de varas especializadas em arbitragem atende à Meta 2 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é arbitragem?

É um método alternativo para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais. É definida por meio de contrato firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é feita por uma terceira pessoa. As partes escolhem um árbitro que conhece a fundo a matéria a ser julgada, para intermediar as negociações.

As administrações direta e indireta podem recorrer à arbitragem, desde que dada publicidade ao processo. Por ser um meio de resolução de conflitos extrajudicial, o procedimento tende a dar mais celeridade ao Judiciário.
 
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