TJ mantém afastamento de prefeito de Viçosa
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido do prefeito Flaubert Torres Filho, de Viçosa (AL) e manteve a liminar que o afastou do cargo, em decisão publicada nesta segunda-feira (18). O gestor é acusado de improbidade administrativa por uma licitação para fornecimento de merenda escolar que teria sido realizada de forma ilegal, no ano passado.
“A permanência do agravante no cargo público poderá comprometer a instrução do processo, em razão do poder inerente ao cargo que, possivelmente, pode gerar a indevida interferência na apuração das provas”, considerou Domingos Neto.
Para o desembargador, o prefeito não trouxe, no recurso, provas que pudessem afastar a fundamentação da decisão da juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Sotto-Mayor.
O ato imputado à Flaubert consiste na firmação de contrato com a empresa Luiz Carlos Perpétuo Lemos (Caiçara Alimentos e Serviços), para o fornecimento de merenda escolar, sem que a mesma tenha comprovado sua habilitação de acordo com as normas do edital, infringido a lei nº 10.520/02 (pregão), além de não constar como vencedora no relatório final da licitação.
O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração do prefeito e tem o prazo máximo de 180 dias. A decisão do primeiro grau é de 6 de janeiro de 2016.
Defesa
No recurso, a defesa do prefeito alegou ausência de provas e que as acusações seriam genéricas. Para os advogados, também não ficou demonstrado qual seria o risco para o andamento do processo com a permanência de Flaubert no cargo.
A defesa afirmou ainda que a medida de afastamento foi desproporcional, já que o serviço foi prestado pela empresa, não acarretando prejuízos ao erário, mas o desembargador Domingos Neto ressaltou que, diante da acusação de irregularidades na licitação, esse fato não é relevante para apuração da responsabilidade do possível ato improbo imputado ao prefeito.
“A permanência do agravante no cargo público poderá comprometer a instrução do processo, em razão do poder inerente ao cargo que, possivelmente, pode gerar a indevida interferência na apuração das provas”, considerou Domingos Neto.
Para o desembargador, o prefeito não trouxe, no recurso, provas que pudessem afastar a fundamentação da decisão da juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Sotto-Mayor.
O ato imputado à Flaubert consiste na firmação de contrato com a empresa Luiz Carlos Perpétuo Lemos (Caiçara Alimentos e Serviços), para o fornecimento de merenda escolar, sem que a mesma tenha comprovado sua habilitação de acordo com as normas do edital, infringido a lei nº 10.520/02 (pregão), além de não constar como vencedora no relatório final da licitação.
O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração do prefeito e tem o prazo máximo de 180 dias. A decisão do primeiro grau é de 6 de janeiro de 2016.
Defesa
No recurso, a defesa do prefeito alegou ausência de provas e que as acusações seriam genéricas. Para os advogados, também não ficou demonstrado qual seria o risco para o andamento do processo com a permanência de Flaubert no cargo.
A defesa afirmou ainda que a medida de afastamento foi desproporcional, já que o serviço foi prestado pela empresa, não acarretando prejuízos ao erário, mas o desembargador Domingos Neto ressaltou que, diante da acusação de irregularidades na licitação, esse fato não é relevante para apuração da responsabilidade do possível ato improbo imputado ao prefeito.
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