Ceal deve indenizar cliente após raio causar aumento na conta
A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um consumidor que teve seu nome inserido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente, após seu medidor de energia elétrica ser danificado por um raio. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), é do magistrado José Eduardo Nobre Carlos, titular da Comarca de Porto Calvo.
De acordo com os autos, após o incidente, na Fazenda Ferrão, em Porto Calvo, o proprietário foi surpreendido com fatura de energia no valor de R$ 4.054,58 com consumo de 12.957 KWH, em fevereiro de 2009, número sete vezes maior que o consumo médio dos 12 meses anteriores.
O consumidor alegou que o dono do imóvel comprovou, mediante laudo, que a queda de um raio danificou o medidor, causando aceleração na contagem. Além disso, o proprietário informou que a situação do consumo excessivo durou apenas um mês, o que faz descartar a tese de que alta na conta se deu por acúmulos de consumo.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “A partir dessas considerações, tenho que a indenização a título de dano moral deve ser fixada no valor de R$5.000,00, patamar justo e razoável”, afirmou.
O juiz determinou que a Ceal deverá emitir uma nova fatura observando a média de consumo dos doze meses imediatamente anteriores. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês desde a data da ocorrência do fato.
De acordo com os autos, após o incidente, na Fazenda Ferrão, em Porto Calvo, o proprietário foi surpreendido com fatura de energia no valor de R$ 4.054,58 com consumo de 12.957 KWH, em fevereiro de 2009, número sete vezes maior que o consumo médio dos 12 meses anteriores.
O consumidor alegou que o dono do imóvel comprovou, mediante laudo, que a queda de um raio danificou o medidor, causando aceleração na contagem. Além disso, o proprietário informou que a situação do consumo excessivo durou apenas um mês, o que faz descartar a tese de que alta na conta se deu por acúmulos de consumo.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “A partir dessas considerações, tenho que a indenização a título de dano moral deve ser fixada no valor de R$5.000,00, patamar justo e razoável”, afirmou.
O juiz determinou que a Ceal deverá emitir uma nova fatura observando a média de consumo dos doze meses imediatamente anteriores. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês desde a data da ocorrência do fato.
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