Ex-prefeito de Maceió pode ter que devolver R$ 5 milhões aos cofres públicos

Uma representação em desfavor do ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, apresentada pelo MP de Contas Foi admitida pelo Plenário do TCE-AL. O documento vai apurar o repasse inconstitucional de mais de R$ 5 milhões como duodécimo à Câmara Municipal da capital no exercício financeiro de 2010.
De acordo com apuração do MP de contas, o ex-prefeito repassou à câmara o duodécimo anual de R$ 34.706.133,79 naquele ano, quando o valor máximo, considerando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, deveria ter sido R$ 29.634.853,36. Sendo assim, apresentando um valor acima do limite de R$ 5.071.280,53.
O MP de Contas requereu a condenação do ex-Prefeito a restituir a título de débito ao erário municipal o valor repassado de forma inconstitucional a maior para a Câmara Municipal (cerca de R$ 5 milhões), que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como a aplicação de multa proporcional ao dano causado e a repercussão desse fato no julgamento das prestações de contas do ex-Prefeito do ano de 2010.
O MP de Contas destaca que o dano ao erário é evidente diante da afronta direta de uma norma explícita da Constituição Federal (art. 29-A), conduta que, pela mesma Constituição, configura crime de responsabilidade do Prefeito. Alem disso, os recursos repassados inconstitucionalmente a maior não só desfalcaram o erário municipal, como prejudicaram diretamente a população da Capital, na medida em que deveriam ter sido investimentos em políticas públicas essenciais desenvolvidas pela Prefeitura, como saúde, educação e assistência social.
Em decisão unânime, o Plenário do TCE-AL admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração das irregularidades apontadas e a notificação do ex-Prefeito para apresentar sua defesa, dando ciência ainda da decisão ao atual Prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira.
A decisão do TCE-AL foi tomada na Sessão Plenária desta terça-feira (12.01) e publicada na edição do DO Eletrônico de ontem (quinta-feira, 14.01.2106).
De acordo com apuração do MP de contas, o ex-prefeito repassou à câmara o duodécimo anual de R$ 34.706.133,79 naquele ano, quando o valor máximo, considerando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, deveria ter sido R$ 29.634.853,36. Sendo assim, apresentando um valor acima do limite de R$ 5.071.280,53.
O MP de Contas requereu a condenação do ex-Prefeito a restituir a título de débito ao erário municipal o valor repassado de forma inconstitucional a maior para a Câmara Municipal (cerca de R$ 5 milhões), que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como a aplicação de multa proporcional ao dano causado e a repercussão desse fato no julgamento das prestações de contas do ex-Prefeito do ano de 2010.
O MP de Contas destaca que o dano ao erário é evidente diante da afronta direta de uma norma explícita da Constituição Federal (art. 29-A), conduta que, pela mesma Constituição, configura crime de responsabilidade do Prefeito. Alem disso, os recursos repassados inconstitucionalmente a maior não só desfalcaram o erário municipal, como prejudicaram diretamente a população da Capital, na medida em que deveriam ter sido investimentos em políticas públicas essenciais desenvolvidas pela Prefeitura, como saúde, educação e assistência social.
Em decisão unânime, o Plenário do TCE-AL admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração das irregularidades apontadas e a notificação do ex-Prefeito para apresentar sua defesa, dando ciência ainda da decisão ao atual Prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira.
A decisão do TCE-AL foi tomada na Sessão Plenária desta terça-feira (12.01) e publicada na edição do DO Eletrônico de ontem (quinta-feira, 14.01.2106).
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