Empresas com pendências serão excluídas do Simples Nacional
As empresas que estavam com alguma pendência junto ao município em 31/12/2015 e foram excluídas do Simples Nacional têm até o próximo dia 29 de janeiro para regularizar a situação junto a Secretaria Municipal de Finanças para reverter sua exclusão.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os contribuintes que não cumprirem o prazo, ficarão em 2016 fora do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O contribuinte (pessoa jurídica) deve quitar a pendência que gerou a exclusão, ou, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade do ato administrativo.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os contribuintes que não cumprirem o prazo, ficarão em 2016 fora do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O contribuinte (pessoa jurídica) deve quitar a pendência que gerou a exclusão, ou, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade do ato administrativo.
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