Renan Filho veta projeto que prevê remunerar servidoras afastadas por violência
O governador Renan Filho (PMDB) publicou, na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial, vetos a um projeto de lei aprovado pela Assembleia que propõe o afastamento remunerado de servidoras públicas vítimas de violência.
A matéria aprovada pelo Legislativo prevê o afastamento remunerado de servidoras em casos de violência sexual, familiar ou doméstica e foi vetada integralmente.
Conforme mensagem enviada ao presidente da Casa de Tavares Bastos, o governador considerou inconstitucional o conteúdo do projeto de lei. Renan Filho pondera que cabe ao Executivo a iniciativa de lei que organiza a administração.
Outro argumento usado pelo governo é de que o projeto não quantifica o impacto financeiro que a medida vai gerar nas contas públicas do Estado.
Renan Filho questiona ainda o tempo de afastamento da servidora. Segundo ele, existe lei estadual que permite o afastamento de servidores públicos para o tratamento médico e os novos prazos estabelecidos podem ser conflitantes.
"(...) o Estado já possui uma legislação que alberga as situações nas quais o servidor necessite se ausentar para tratamento médico, e inclusive esta lei possui um prazo de até dois anos, superior, portanto, ao do projeto em tela", ressalta.
A matéria aprovada pelo Legislativo prevê o afastamento remunerado de servidoras em casos de violência sexual, familiar ou doméstica e foi vetada integralmente.
Conforme mensagem enviada ao presidente da Casa de Tavares Bastos, o governador considerou inconstitucional o conteúdo do projeto de lei. Renan Filho pondera que cabe ao Executivo a iniciativa de lei que organiza a administração.
Outro argumento usado pelo governo é de que o projeto não quantifica o impacto financeiro que a medida vai gerar nas contas públicas do Estado.
Renan Filho questiona ainda o tempo de afastamento da servidora. Segundo ele, existe lei estadual que permite o afastamento de servidores públicos para o tratamento médico e os novos prazos estabelecidos podem ser conflitantes.
"(...) o Estado já possui uma legislação que alberga as situações nas quais o servidor necessite se ausentar para tratamento médico, e inclusive esta lei possui um prazo de até dois anos, superior, portanto, ao do projeto em tela", ressalta.
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