Justiça condena pastor que molestou fiel de 15 anos
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pastor evangélico por atentado ao pudor mediante fraude. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
As informações foram divulgadas no site do TJ. O Tribunal não divulgou o nome do pastor condenado, nem a igreja nem o número dos autos.
A vítima, que na época dos fatos tinha 15 anos de idade, frequentava a igreja onde o réu trabalhava. Segundo os autos, o homem se aproveitou da confiança da adolescente, que o via como líder espiritual e, após ouvir em confidência seus problemas de relacionamento, convenceu a moça a se deixar "purificar" - e em duas ocasiões praticou sexo oral com ela.
Dias depois, a adolescente gravou conversa que teve com o pastor, em que ele pedia para não revelar a ninguém o que havia ocorrido, pois iria "negar até morte".
O relator, desembargador Ivan Sartori, destacou em seu voto que a avaliação psicológica da vítima confirmou que houve abuso sexual e que ela foi levada a permitir o contato íntimo por "questões religiosas e submissão ao réu".
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis e teve votação unânime.
As informações foram divulgadas no site do TJ. O Tribunal não divulgou o nome do pastor condenado, nem a igreja nem o número dos autos.
A vítima, que na época dos fatos tinha 15 anos de idade, frequentava a igreja onde o réu trabalhava. Segundo os autos, o homem se aproveitou da confiança da adolescente, que o via como líder espiritual e, após ouvir em confidência seus problemas de relacionamento, convenceu a moça a se deixar "purificar" - e em duas ocasiões praticou sexo oral com ela.
Dias depois, a adolescente gravou conversa que teve com o pastor, em que ele pedia para não revelar a ninguém o que havia ocorrido, pois iria "negar até morte".
O relator, desembargador Ivan Sartori, destacou em seu voto que a avaliação psicológica da vítima confirmou que houve abuso sexual e que ela foi levada a permitir o contato íntimo por "questões religiosas e submissão ao réu".
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis e teve votação unânime.
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