IPVA: Contribuintes podem obter 10% de desconto em cota única, em Alagoas
O calendário de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem início em fevereiro deste ano, período para licenciamento das placas de finais 1 e 2. No mesmo mês, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) oferece desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) que optarem pelo pagamento do imposto em parcela única.
Para garantir os 10% de desconto, os alagoanos que possuírem veículos com placas com finais de 0 a 9 devem realizar o pagamento em cota única entre os dias 1º e 29 de fevereiro. De acordo com o secretário George Santoro, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para obtenção do desconto e emitir os boletos a partir do dia 1º de fevereiro no site da Sefaz.
Os contribuintes que não pagarem em cota única no referido mês poderão parcelar o imposto em até seis vezes, sem desconto, obedecendo ao calendário padrão.
Valor de mercado
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou, no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, tabela com os valores médios de mercado dos veículos que serão utilizados como base para cálculo do IPVA em 2016. A tabela completa pode ser consultada no link http://www.doeal.com.br/portal/visualizacoes/pdf/#/p:4/e:25769
Nota Fiscal Alagoana
Além da obtenção dos 10% de desconto previstos na legislação do IPVA, o alagoano pode utilizar os créditos do programa da Nota Fiscal Alagoana (NFA) para abatimento no imposto. O sistema para a realização do procedimento fica disponível até o dia 8 de janeiro.
De acordo com a Gerência de Tecnologia da Sefaz, desde o dia 28 de dezembro, data em que foi anunciada a extensão do prazo para conversão dos créditos em desconto do IPVA, mais de 375 alagoanos já utilizaram a ferramenta, totalizando cerca de R$ 43 mil em abatimento.
Para utilizar os créditos, basta acessar o sistema da NFA no link https://nfa.sefaz.al.gov.br/nfa/
Alíquotas
Em 2016 novas alíquotas do IPVA entram em vigor de acordo com a potência dos veículos. Para motocicletas, a alíquota é de 2% para 150 cilindradas, 3% para cilindrada de 150 até 400 e 4% para motocicletas com cilindrada acima de 400. Veículos que funcionem através da eletricidade possuem alíquota de 2%.
Para automóveis com até 80 cavalos, a alíquota é fixada em 3%, de 81 a 160 cavalos a alíquota passa para 3,5% e, para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro- ônibus, caminhão, cavalo, mecânico, aeronave e embarcação permanecem com alíquota de 1%.
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