Mulheres vítimas de violência podem fazer cirurgia plástica pelo SUS
Já está em vigor a Lei 13.239 que obriga a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei, que está publicada na última edição do ano do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro.
De acordo com a lei, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
A falta dessa informação às pacientes agredidas poderá acarretar multa e até perda de função pública do médico.
O hospital poderá ser penalizado com a proibição de receber recursos públicos e benefícios, como isenção de impostos.
A mulher vítima de violência grave, que necessitar de cirurgia, deverá procurar unidade que realize o procedimento com o registro oficial de ocorrência da agressão.
A necessidade da cirurgia deverá ser apontada em laudo médico encaminhado para o responsável pela unidade de saúde que faz esse tipo de operação.
O custeio das cirurgias plásticas reparadoras deverá estar descrito na programação orçamentária da saúde pública.
Conforme o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, em 2014 mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência.
Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão der violências doméstica, sexual ou de outros tipos. Isto é: a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida.
Os dados de 2015 ainda não foram consolidados.
Segundo o mesmo Mapa da Violência, o Brasil é o quinto país em número de assassinato de mulheres.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei, que está publicada na última edição do ano do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro.
De acordo com a lei, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
A falta dessa informação às pacientes agredidas poderá acarretar multa e até perda de função pública do médico.
O hospital poderá ser penalizado com a proibição de receber recursos públicos e benefícios, como isenção de impostos.
A mulher vítima de violência grave, que necessitar de cirurgia, deverá procurar unidade que realize o procedimento com o registro oficial de ocorrência da agressão.
A necessidade da cirurgia deverá ser apontada em laudo médico encaminhado para o responsável pela unidade de saúde que faz esse tipo de operação.
O custeio das cirurgias plásticas reparadoras deverá estar descrito na programação orçamentária da saúde pública.
Conforme o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, em 2014 mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência.
Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão der violências doméstica, sexual ou de outros tipos. Isto é: a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida.
Os dados de 2015 ainda não foram consolidados.
Segundo o mesmo Mapa da Violência, o Brasil é o quinto país em número de assassinato de mulheres.
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