Novo plano de cargos e carreiras é sancionado na PM de Pernambuco
Sem palanque, nem anúncio oficial, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, decidiu sancionar lei complementar que garante um novo plano de cargos e carreiras para a Polícia Militar.
As mudanças, publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira, atendem a pedido histórico da categoria. Vale lembrar que a greve da PM, em maio de 2014, só chegou ao fim porque, entre outros pontos, o Governo do Estado, prometeu rever a lei de promoções dadas à corporação.
A lei complementar prevê que a partir de 2018 ficará assegurada a promoção automática dos policiais militares pelo critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação.
Acompanhe as principais mudanças, válidas a partir de 6 de março de 2018:
1 – Para aqueles que ingressaram na carreira de Praças:
Graduação de Soldado, militar com menos de 10 anos;
Graduação de Cabo, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Graduação de 3º Sargento, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Graduação de 2º Sargento, militar com 30 anos ou mais
2 – Para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais:
Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 anos;
Posto de Capitão, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Posto de Major, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Posto de Tenente Coronel, militar com 30 anos ou mais.
As mudanças, publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira, atendem a pedido histórico da categoria. Vale lembrar que a greve da PM, em maio de 2014, só chegou ao fim porque, entre outros pontos, o Governo do Estado, prometeu rever a lei de promoções dadas à corporação.
A lei complementar prevê que a partir de 2018 ficará assegurada a promoção automática dos policiais militares pelo critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação.
Acompanhe as principais mudanças, válidas a partir de 6 de março de 2018:
1 – Para aqueles que ingressaram na carreira de Praças:
Graduação de Soldado, militar com menos de 10 anos;
Graduação de Cabo, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Graduação de 3º Sargento, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Graduação de 2º Sargento, militar com 30 anos ou mais
2 – Para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais:
Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 anos;
Posto de Capitão, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Posto de Major, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Posto de Tenente Coronel, militar com 30 anos ou mais.
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