Alagoas obtém liminares para sair de cadastro dos inadimplentes
O Estado de Alagoas conseguiu na noite de terça-feira (23), de uma só vez, em Brasília, a obtenção de três liminares no Supremo Tribunal Federal que, na prática, abrem caminho para retirar o Poder Executivo dos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi).
Através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram ajuizadas Ações Cíveis Originárias no STF para combater os danos gerados com problemas de investimentos na área da educação, convênios não cumpridos e às pendências financeiras e fiscais de outros poderes. As liminares foram concedidas pelo ministro Ricardo Lewandovski, durante o plantão no recesso judiciário.
A medida foi muito comemorada pelo procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, que esteve pessoalmente no Supremo para apresentar os argumentos da defesa alagoana. Ele explicou que a liminar na ACO 2794 foi obtida após o Estado explicar que os poderes são independentes entre si e que a dívida de um deles não pode inviabilizar o funcionamento dos demais. A medida é similar a liminar concedida em maio na ACO 2661, pelo ministro Celso de Melo, que já apontava neste sentido em relação às dívidas do Legislativo.
Na ACO 2795, o ministro decidiu pela retirada dos cadastros de inadimplência ao entender que o Estado não poderia ser negativado devido ao atraso na prestação de contas de um convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), feito em um governo anterior.
E na ACO 2799, foi visualizado pelo magistrado que o Estado não poderia ser punido com a inscrição nos cadastros de inadimplentes devido à União não considerar a fórmula contábil utilizada por Alagoas e outros 17 estados no cálculo do percentual obrigatório de repasse da Educação (25%) no governo anterior, nos anos de 2013 e 2014. O ministro aceitou a alegação do Estado e concedeu a liminar.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, as ações movidas pela PGE visam resguardar o direito de Alagoas de continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes ou de governos anteriores.
Malaquias comemorou a vitória elogiando a qualidade da peça jurídica produzida pela equipe da Procuradoria, destacando, inclusive, o trabalho dos procuradores Gentil de Souza e Aluisio Lundgren, do Núcleo de Brasília, todos preocupados em garantir a capacidade alagoana para recepção de investimentos federais.
“Nos itens que cabiam à PGE, nós debelamos todos em 100%. As ações judiciais perante o Supremo obtiveram o resultado esperado”, explicou, lembrando que cabe às secretarias e demais órgãos a apresentação das medidas administrativas para retirada completa dos cadastros de inadimplência.
Através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram ajuizadas Ações Cíveis Originárias no STF para combater os danos gerados com problemas de investimentos na área da educação, convênios não cumpridos e às pendências financeiras e fiscais de outros poderes. As liminares foram concedidas pelo ministro Ricardo Lewandovski, durante o plantão no recesso judiciário.
A medida foi muito comemorada pelo procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, que esteve pessoalmente no Supremo para apresentar os argumentos da defesa alagoana. Ele explicou que a liminar na ACO 2794 foi obtida após o Estado explicar que os poderes são independentes entre si e que a dívida de um deles não pode inviabilizar o funcionamento dos demais. A medida é similar a liminar concedida em maio na ACO 2661, pelo ministro Celso de Melo, que já apontava neste sentido em relação às dívidas do Legislativo.
Na ACO 2795, o ministro decidiu pela retirada dos cadastros de inadimplência ao entender que o Estado não poderia ser negativado devido ao atraso na prestação de contas de um convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), feito em um governo anterior.
E na ACO 2799, foi visualizado pelo magistrado que o Estado não poderia ser punido com a inscrição nos cadastros de inadimplentes devido à União não considerar a fórmula contábil utilizada por Alagoas e outros 17 estados no cálculo do percentual obrigatório de repasse da Educação (25%) no governo anterior, nos anos de 2013 e 2014. O ministro aceitou a alegação do Estado e concedeu a liminar.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, as ações movidas pela PGE visam resguardar o direito de Alagoas de continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes ou de governos anteriores.
Malaquias comemorou a vitória elogiando a qualidade da peça jurídica produzida pela equipe da Procuradoria, destacando, inclusive, o trabalho dos procuradores Gentil de Souza e Aluisio Lundgren, do Núcleo de Brasília, todos preocupados em garantir a capacidade alagoana para recepção de investimentos federais.
“Nos itens que cabiam à PGE, nós debelamos todos em 100%. As ações judiciais perante o Supremo obtiveram o resultado esperado”, explicou, lembrando que cabe às secretarias e demais órgãos a apresentação das medidas administrativas para retirada completa dos cadastros de inadimplência.
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