Junqueiro decreta estado de emergência por 90 dias por causa da seca
A Prefeitura Municipal de Junqueiro decretou estado de emergência por 90 dias devido à seca. A declaração de situação anormal foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (23).
Na publicação, o prefeito da cidade, Fernando Soares Pereira, considera que a produtividade e a produção agrícola do município estão parcialmente ou completamente prejudicadas em consequência da baixa pluviosidade, que não foi suficiente para aumentar ou manter o nível de água em rios, lagos, barragens e açudes.
Além disso, o decreto considera que o aumento da temperatura vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando perdas irreparáveis e expressivas das lavouras e pastagens, o que pode vir a causar problemas no abastecimento para o consumo humano. A economia do município depende, quase que exclusivamente, do setor agropecuário.
Portanto, fica declarada a situação de emergência na cidade, provocada "por desastre crônico, gradual e previsível". O município fica autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica e financeira.
O decreto vigora por 90 dias, podendo ser prorrogado até 180 dias.
Na publicação, o prefeito da cidade, Fernando Soares Pereira, considera que a produtividade e a produção agrícola do município estão parcialmente ou completamente prejudicadas em consequência da baixa pluviosidade, que não foi suficiente para aumentar ou manter o nível de água em rios, lagos, barragens e açudes.
Além disso, o decreto considera que o aumento da temperatura vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando perdas irreparáveis e expressivas das lavouras e pastagens, o que pode vir a causar problemas no abastecimento para o consumo humano. A economia do município depende, quase que exclusivamente, do setor agropecuário.
Portanto, fica declarada a situação de emergência na cidade, provocada "por desastre crônico, gradual e previsível". O município fica autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica e financeira.
O decreto vigora por 90 dias, podendo ser prorrogado até 180 dias.
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