Lei normaliza ação de ambulante na orla de Maceió
A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Nº 6.519 de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre regulamentações das atividades dos ambulantes na areia das praias da capital alagoana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (21).
No texto, é dito que entre os objetivos do ordenamento estão a preservação do meio ambiente, a garantia de organização das atividades, poder assegurar o livre acesso dos cidadãos às praias além de proteger a livre iniciativa.
As licenças serão concedidas pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), obedecendo os critérios estabelecidos.
Segundo a regulamentação, todos os equipamentos dos ambulantes devem ser removidos da praia até no máximo 18h; será obrigatório o uso de uniforme padronizado e uso de crachá contendo número de registro na SMCCU, além de possuir tabela de preços dos produtos em local visível e com letras em tamanho legível.
Sobre os produtos a serem comercializados, cerveja em vasilhame de lata, refrigerantes, caipirinhas, sucos e refrescos, coco verde, sanduíches naturais e sorvetes e picolés embalados estão entre as mercadorias permitidas para venda, sendo observada a conservação correta dos alimentos.
O descumprimento da Lei consistirá em infração, podendo gerar multa. Entre as infrações estão: multa de R$ 500 no caso de comercialização de produtos sem autorização do órgão competente, de R$ 300 se comercializar produtos em desacordo com os termos da licença, e R$ 300 se o ambulante for encontrado sob o efeito de álcool e drogas ilícitas no ambiente de trabalho.
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