MP-AL ajuiza ação contra ex-governador Teotonio Vilela e ex-secretários

Por Redação com Gazetaweb 21/12/2015 12h12
Por Redação com Gazetaweb 21/12/2015 12h12
MP-AL ajuiza ação contra ex-governador Teotonio Vilela e ex-secretários
Foto: Divulgação
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do ex-governador Teotonio Vilela Filho e dois ex-secretários da Educação. O prejuízo causado ao erário estadual foi de R$ 15.744.846,31. A 19ª Promotoria de Justiça da Capital e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público estão à frente do procedimento.

Também são alvos da ação as empresas ABR Engenharia Ltda., Somma Quality Construções Ltda., CRC Engenharia Ltda. e Construtora Confiança Ltda., com seus respectivos sócios administradores José Abelardo Bulhões da Rocha, Gabriela Mota Gama, Carlos André de Mendonça Melo e Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel. O MPE/AL responsabilizou ainda o então coordenador especial da Infraestrutura da SEE/AL, Aluísio Aragão dos Anjos Sobrinho, que foi gestor dos contratos firmados com as construtoras à época.

A ação do órgão ministerial teve como referência um relatório elaborado pela Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL), que descreveu a situação de cinco unidades de ensino da rede pública estadual, após inspeção no período de 19 de maio de 2014 a 08 de abril de 2015. Tratam-se das escolas Dr. Júlio Auto, Padre Francisco Correia, Dom Constantino Lüers, Rosalvo Lobo e Cyro Accioly, sendo esta destinada a estudantes cegos. Na ocasião, a CGU/AL apurou o conjunto de obras de reformas realizadas nos prédios em destaque com base no Decreto Estadual nº 15.845/11, que estabeleceu administrativa na SEE/AL.

Segundo a promotora de Justiça Cecília Carnaúba, o valor do dano causado ao erário quantificado neste primeiro levantamento corresponde a R$ 15.744.846,31, que é o resultado da soma dos valores efetivamente pagos às empresas contratadas para fiscalização e reforma das escolas inspecionadas pela Controladoria Geral da União. No montante, estão inclusos os valores que resultam de prejuízos ocasionados por superfaturamento na aquisição de bens, por falhas na prestação dos serviços e inexecução de diversas obras, já comprovados pelo órgão federal.

Liminar

No pedido de liminar, o Ministério Público solicita que o Poder Judiciário do Estado de Alagoas determine a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos réus e a indisponibilidade dos bens deles até o montante que some o valor total do prejuízo ao erário, além da cifra correspondente à possível multa civil, que deverá ser imposta judicialmente ao final do processo. Os réus também deverão ser proibidos de receber recursos públicos, contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

A representante do MPE/AL sugeriu que a empresa Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A realize a prestação de tais serviços e que, caso haja custos, eles sejam suportados pelos demandados.

Tal como no pedido de liminar, as empresas acusadas deverão ficar proibidas de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

Com base na Lei nº 8.429/92, o Ministério Público do Estado de Alagoas requer a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por, no mínimo, cinco anos dos denunciados Teotonio Brandão Vilela Filho, Adriano Soares da Costa, Josicleide Maria Pereira de Souza, José Abelardo Bulhões da Rocha, Gabriela Mota Gama, Carlos André de Mendonça Melo e Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel.

Junto ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a 19ª Promotoria de Justiça da Capital também pede a condenação de todos os réus ao ressarcimento do erário estadual, no valor de R$ 15.744.846,31, acrescido de juros, inclusive os moratórios, em proporção a ser fixada pelo Poder Judiciário. Para o MPE/AL, a penalidade deve ser aplicada proporcionalmente a cada um dos réus, em medida a ser definida pelo magistrado responsável, com base no grau de culpabilidade dos demandados.

Por fim, o MPE/AL pede que se declare ilegal os contratos firmados entre o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte com as empresas denunciadas.

Denúncia

A investigação da Controladoria Geral da União foi motivada por denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal). A entidade classista noticiou situações irregulares a respeito do comprometimento da estrutura física das escolas estaduais da capital e do interior, ocasionando riscos à integridade da comunidade escolar e até mesmo acidentes. Além disso, o trabalho da CGU/AL examinou atrasos na execução das obras de reformas, com sucessivas prorrogações de prazos e consequentes atrasos e perdas nos anos letivos, o que acarretou na redução de estudantes matriculados.

O trabalho empreendido pela CGU/AL pautou-se em três focos: identificação de irregularidades na execução de obras de reforma em escolas estaduais; verificação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em tais obras; e responsabilidade da SEE/AL quanto à manutenção periódica das unidades escolares fiscalizadas. O órgão federal também avaliou o resultado das atividades que deveriam ser prestadas pela ABR Engenharia Ltda., responsável pela supervisão das obras de reforma executadas pelas demais empresas. O resultado do trabalho foi entregue ao MPE/AL, que instaurou o procedimento administrativo nº 106/2015.

Também foi observada a indevida dispensa de licitação para contratação de empresas com o objetivo de realizar obras de reformas nas escolas e ausência de manutenção periódica, fiscalização e monitoramento destes trabalhos nas unidades de ensino. Foram verificadas ainda falhas na execução do objeto contratual, serviços não efetuados e materiais não fornecidos, além do descumprimento do dever de continuidade da prestação do serviço de educação causado pelo Governo do Estado de Alagoas.