Deputados analisam vetos governamentais e destrancam a pauta
                            Os vetos governamentais que estavam obstruindo a pauta da Assembleia Legislativa foram votados na sessão desta terça-feira, 15. Com isso, o plenário ficou liberado para analisar e votar os diversos projetos que estavam pendentes na Casa. Após um debate sobre a forma de votação – se aberto ou fechado – o plenário decidiu, por maioria dos votos, manter a votação secreta aos vetos governamentais.
Na primeira votação, os deputado decidiram manter o veto total ao projeto de lei, de autoria do deputado Edval Gaia (PDSB), que garantia aos ex-jogadores profissionais de futebol o ingresso gratuito nos estádios em dias de jogos. A segunda votação também não alcançou quorum mínimo para derrubada do veto ao projeto de lei, de origem governamental, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. Neste projeto, os quatro artigos que tiveram seus vetos mantidos são os seguintes:
1- Artigo 54, parágrafo 2º, afirma que será estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 recursos para fixação do subsídio previsto no sistema remuneratório dos servidores integrantes da carreira dos profissionais do DER/AL. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, é porque os deputados invadiram competência legislativa do Executivo e, consequentemente, ofendeu o Princípio da Separação dos Poderes.
2- Artigo 75 trata da retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Assembleia Legislativa, a qual poderá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2016. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, seria por vício de inconstitucionalidade material.
O artigo 5º, inciso V, e o artigo 67 possuem a mesma justificativa. O governador alega que ambos ferem o interesse público, posto que traziam a obrigatoriedade de apresentação de QDD como anexo do projeto de LOA/2016.
3- Artigo 5º, inciso V, diz que a proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, além da mensagem e do respectivo projeto de lei, será composta de um Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).
4- Artigo 67 diz que o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 conterá anexo com a proposta do QDD, especificando, para cada categoria de programação, os grupos e respectivos desdobramentos e fonte de recurso.
Após a votação dos vetos, os deputados ainda votaram 13 projetos de lei e uma indicação. Como a Lei orçamentária Anual ainda não foi votada, os deputado não puderam entrar em recesso.
 
Na primeira votação, os deputado decidiram manter o veto total ao projeto de lei, de autoria do deputado Edval Gaia (PDSB), que garantia aos ex-jogadores profissionais de futebol o ingresso gratuito nos estádios em dias de jogos. A segunda votação também não alcançou quorum mínimo para derrubada do veto ao projeto de lei, de origem governamental, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. Neste projeto, os quatro artigos que tiveram seus vetos mantidos são os seguintes:
1- Artigo 54, parágrafo 2º, afirma que será estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 recursos para fixação do subsídio previsto no sistema remuneratório dos servidores integrantes da carreira dos profissionais do DER/AL. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, é porque os deputados invadiram competência legislativa do Executivo e, consequentemente, ofendeu o Princípio da Separação dos Poderes.
2- Artigo 75 trata da retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Assembleia Legislativa, a qual poderá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2016. O motivo do veto, segundo o Governo do Estado, seria por vício de inconstitucionalidade material.
O artigo 5º, inciso V, e o artigo 67 possuem a mesma justificativa. O governador alega que ambos ferem o interesse público, posto que traziam a obrigatoriedade de apresentação de QDD como anexo do projeto de LOA/2016.
3- Artigo 5º, inciso V, diz que a proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, além da mensagem e do respectivo projeto de lei, será composta de um Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).
4- Artigo 67 diz que o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 conterá anexo com a proposta do QDD, especificando, para cada categoria de programação, os grupos e respectivos desdobramentos e fonte de recurso.
Após a votação dos vetos, os deputados ainda votaram 13 projetos de lei e uma indicação. Como a Lei orçamentária Anual ainda não foi votada, os deputado não puderam entrar em recesso.
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