Julgamento de agressão cometida por deputado Dudu Hollanda é suspenso
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) voltou a analisar, nesta terça-feira (15), a ação penal contra o deputado estadual Eduardo Holanda, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Klever Rêgo Loureiro.
Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. Na sessão de hoje, o desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, votou pela condenação, porém reduzindo a pena em relação à definida pelo relator, desembargador Sebastião Costa Filho.
O relator havia votado por uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto. Washington Luiz votou condenando o réu à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.
Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. Na sessão de hoje, o desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, votou pela condenação, porém reduzindo a pena em relação à definida pelo relator, desembargador Sebastião Costa Filho.
O relator havia votado por uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto. Washington Luiz votou condenando o réu à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.
“A conduta fora praticada num momento de exaltação recíproca entre os envolvidos, sem premeditação”, fundamentou Washington Luiz. “As consequências do crime não podem ser valoradas como negativa para o réu, em virtude de os graves ferimentos serem consequências naturais do tipo penal”, disse ainda.
Além da redução da pena, o presidente votou para que o processo fosse suspenso condicionalmente por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima votou pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda. Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa.
O caso
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014, que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado, emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), neste meio tempo.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Além da redução da pena, o presidente votou para que o processo fosse suspenso condicionalmente por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima votou pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda. Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa.
O caso
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014, que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado, emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), neste meio tempo.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
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