TJ libera último lote de precatórios hoje e chega a R$ 262 milhões no ano

O Tribunal de Justiça de Alagoas entrega nesta segunda-feira (14) alvarás de precatórios que somam R$ 21,4 milhões. Com este último lote de 2015, o TJ chega a mais de R$ 262 milhões liberados no ano. A entrega de hoje acontece no gabinete da Presidência, a partir de 9h.
Serão entregues alvarás de 13 processos de precatórios e um crédito preferencial por idade, que é a antecipação de uma parte do valor devido, previsto na legislação para alguns casos, quando solicitado. Todos são de dívidas de órgãos do Estado de Alagoas. Confira a lista dos processos (será pago até o número 13).
Entenda o que são precatórios
Quando alguém não consegue receber administrativamente uma quantia devida pela União, por um Estado, Município, Autarquia, ou Fundação Pública de Direito Público, esta pessoa pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.
Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, é emitida uma ordem de pagamento, chamada de precatório, para cobrança junto ao ente público devedor.
No caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal, esses entes devem reservar uma parte do orçamento para repassar ao Tribunal de Justiça estadual, que faz os pagamentos na ordem em que os precatórios foram criados pela Justiça.
Serão entregues alvarás de 13 processos de precatórios e um crédito preferencial por idade, que é a antecipação de uma parte do valor devido, previsto na legislação para alguns casos, quando solicitado. Todos são de dívidas de órgãos do Estado de Alagoas. Confira a lista dos processos (será pago até o número 13).
Entenda o que são precatórios
Quando alguém não consegue receber administrativamente uma quantia devida pela União, por um Estado, Município, Autarquia, ou Fundação Pública de Direito Público, esta pessoa pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.
Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, é emitida uma ordem de pagamento, chamada de precatório, para cobrança junto ao ente público devedor.
No caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal, esses entes devem reservar uma parte do orçamento para repassar ao Tribunal de Justiça estadual, que faz os pagamentos na ordem em que os precatórios foram criados pela Justiça.
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