Acordo firmado pelo MPT obriga a Ambev a coibir assédio moral contra empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas assinou acordo judicial junto à Justiça do Trabalho que obriga a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas – a coibir qualquer prática que caracterize assédio moral na empresa. O Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo ajuizou Ação Civil Pública contra a companhia depois de ex-empregados denunciarem que gerentes da Ambev tratavam os trabalhadores com humilhações e rigor excessivo.
Conforme o acordo judicial, a Ambev está proibida de praticar qualquer conduta que cause constrangimento ao trabalhador ou que afete sua honra, moral, imagem, dignidade e/ou integridade física e psíquica. A companhia de bebidas não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar palavras que caracterizem tratamento humilhante a seus subordinados e deverá ter o cuidado constante para que as relações de trabalho sejam mantidas sem a prática de condutas discriminatórias.
O MPT também definiu, no acordo com a Ambev, que a companhia deve divulgar seu canal de ouvidoria para que seus empregados estejam conscientes das diretrizes legais, éticas e comportamentais necessárias à manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Caso surja alguma denúncia de assédio moral dentro da empresa ou se a prática for comprovada por meio de processo judicial, a Ambev também se comprometeu a instaurar procedimento administrativo para apurar o caso e punir os responsáveis pela conduta.
A empresa de bebidas ainda assumiu a obrigação de promover anualmente, pelo período de três anos, cursos voltados à área de relações interpessoais, incluindo o tema assédio moral.
Controle de jornada
Além disso, o acordo estabelece que a Ambev deve conceder aos trabalhadores as folgas compensatórias relativas aos feriados laborados, que recaiam nos dias de segunda a sexta-feira, em outro dia da semana em que o empregado estaria obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. A compensação poderá ocorrer em dois sábados – com jornadas de quatro horas – desde que a compensação ocorra no período de um mês, a contar do feriado laborado.
Indenização e multa
No acordo, a Ambev assumiu a obrigação de pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos de natureza filantrópica indicadas pelo MPT. A Companhia de Bebidas das Américas poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, se insistir em praticar assédio moral contra seus empregados.
O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) fiscalizarão o cumprimento das obrigações.
Entenda o caso
Durante audiências realizadas pelo MPT para apurar o caso, ex-empregados da Ambev relataram que gerentes da empresa tratavam seus subordinados de forma grosseira e cobravam resultados com rigor excessivo, causando abalo psicológico entre os empregados. O tratamento humilhante na empresa era feito publicamente na presença dos demais trabalhadores, em reuniões realizadas diariamente.
Além de praticar assédio moral, a empresa obrigava seus empregados a compensar os feriados em dias de sábado, quando a jornada de trabalho é de apenas quatro horas. Nessa situação, o empregado era prejudicado porque ficava proibido de folgar em jornada de trabalho de oito horas/dia.
Conforme o acordo judicial, a Ambev está proibida de praticar qualquer conduta que cause constrangimento ao trabalhador ou que afete sua honra, moral, imagem, dignidade e/ou integridade física e psíquica. A companhia de bebidas não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar palavras que caracterizem tratamento humilhante a seus subordinados e deverá ter o cuidado constante para que as relações de trabalho sejam mantidas sem a prática de condutas discriminatórias.
O MPT também definiu, no acordo com a Ambev, que a companhia deve divulgar seu canal de ouvidoria para que seus empregados estejam conscientes das diretrizes legais, éticas e comportamentais necessárias à manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Caso surja alguma denúncia de assédio moral dentro da empresa ou se a prática for comprovada por meio de processo judicial, a Ambev também se comprometeu a instaurar procedimento administrativo para apurar o caso e punir os responsáveis pela conduta.
A empresa de bebidas ainda assumiu a obrigação de promover anualmente, pelo período de três anos, cursos voltados à área de relações interpessoais, incluindo o tema assédio moral.
Controle de jornada
Além disso, o acordo estabelece que a Ambev deve conceder aos trabalhadores as folgas compensatórias relativas aos feriados laborados, que recaiam nos dias de segunda a sexta-feira, em outro dia da semana em que o empregado estaria obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. A compensação poderá ocorrer em dois sábados – com jornadas de quatro horas – desde que a compensação ocorra no período de um mês, a contar do feriado laborado.
Indenização e multa
No acordo, a Ambev assumiu a obrigação de pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos de natureza filantrópica indicadas pelo MPT. A Companhia de Bebidas das Américas poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, se insistir em praticar assédio moral contra seus empregados.
O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) fiscalizarão o cumprimento das obrigações.
Entenda o caso
Durante audiências realizadas pelo MPT para apurar o caso, ex-empregados da Ambev relataram que gerentes da empresa tratavam seus subordinados de forma grosseira e cobravam resultados com rigor excessivo, causando abalo psicológico entre os empregados. O tratamento humilhante na empresa era feito publicamente na presença dos demais trabalhadores, em reuniões realizadas diariamente.
Além de praticar assédio moral, a empresa obrigava seus empregados a compensar os feriados em dias de sábado, quando a jornada de trabalho é de apenas quatro horas. Nessa situação, o empregado era prejudicado porque ficava proibido de folgar em jornada de trabalho de oito horas/dia.
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